terça-feira, 31 de agosto de 2010

DIREITO PENAL- SEGREDO DA APROVAÇÃO! FAÇA O TESTE!

Boa noite Pessoal,

Continue estudando, LER a lei é de extrema importância a leitura da lei, faça um teste ou leia a postagem PROVA DOS 9 DIREITO CONSTITUCIONAL, buscamos provar que apenas com a leitura da lei é possível ser aprovado no exame da Ordem dos Advogados, não pense que será um bicho de sete cabeças porque não é, acreditem, basta estudar com foco na leitura da lei.

Vamos publicar  videos aulas para vocês terem algo a mais, os melhores professores estarão aqui no blogger OAB QUERO VOCÊ! Vamos publicar aula de Direito Penal, a parte mais chata de guardar na cabeça, os crimes contra administração pública.

Assista esse vídeo basta clicar no link http://www.youtube.com/watch?v=6UnwTq-oT_w
Esse video tem continuação clique nas demais aulas, já antecipo é uma excelente aula e atual todas 2010, depois de assistir as aulas, vá direto para código penal e leia sobre o assunto, pronto você já está apto para responder qualquer questão no exame sobre essa matéria, está duvidando? Depois de assistir e ler a lei responda questões dos exames anteriores.

Esse assunto é interessante estudar, pois a ordem gosta de perguntar sobre assuntos que a maioria dos examinandos ignoram esse está fadado a fazer o próximo certame.

Esse video acompanha a legislação, o professor ler no ar o texto de lei para reforçar o conteúdo da matéria, pessoal, faça esse teste assista leia a lei e responda questões que já caiu no exame, você terá uma surpresa, depois me conte! Mas se identifique!

Dr. Vinicius Viana

quinta-feira, 26 de agosto de 2010

PROVA DOS 9 - DIREITO CONSTITUCIONAL - SEGREDO DA APROVAÇÃO

Boa Noite, Pessoal


ATENÇÃO PESSOAL QUEM NÃO LEU A MATÉRIA  SEGREDO DA APROVAÇÃO DA OAB!
ANTES DE LER A POSTAGEM ABAIXO LEIA A MATÉRIA SEGREDO DA APROVAÇÃO DA OAB, A POSTAGEM ABAIXO É CONTINUAÇÃO!!



Encontraram a resposta correta da questão abaixo? É Direito Constitucional essa é a prova da FGV!

Constituição Federal de 1988, analise as afirmativas a



seguir:

I. A todos é assegurado o direito de reunião, para fins pacíficos, em locais abertos ao público,
independentemente de autorização e de aviso prévio à autoridade competente.

Leia o artigo 5º inciso  XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;



II. A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador,
salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação
de autoridade judicial ou de Presidente de Comissão Parlamentar de Inquérito.

Agora inciso XI do artigo 5º - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;


III. Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de
interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

Leia agora o inciso XXXIII do artigo 5º - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado ----- Completamente texto da lei, simplesmente copiou e colou.

IV. A apreciação pelo Poder Judiciário de lesão ou ameaça a direito será assegurada na forma e observados os limites previstos em lei complementar.

Agora inciso XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

Observaram como é fácil pessoal, e tudo questão de lei, apenas isso, no exemplo acima qual a questão que bateu completamente com a lei. Foi a alternativa III, assim qual alternativa é a correta?


(A) se apenas as afirmativas I e III estiverem corretas.

(B) se apenas as afirmativas I e II estiverem corretas.

(C) se apenas a afirmativa I estiver correta.

(D) se apenas a afirmativa III estiver correta. A única completamente correta.

(E) se todas as afirmativas estiverem corretas.

Foi essa alternativa que o gabarito da FGV, apontou como correta, isso para concurso de Advogado do SENADO, já imaginaram o quem vem no EXAME DA OAB! 2010.2? Rsrsrsrrsrsr
Essa é a prova que o segredo da aprovação do Exame da OAB é apenas ler a lei, alguém tem alguma dúvida? Foi assim que passei na OAB e fiz mais de 10 simulados, onde fui aprovado em todos é sério em todos, vai acontecer o mesmo com você. 

Seja um seguidor desse blogger e comente nossas postagens, isso é muito importante para qualidade do blogger. 

Até mais 

Dr. Vinicius Viana  




sábado, 21 de agosto de 2010

Vem aí 2010.2

Boa noite, Turma

Vem aí o exame 2010.2, agora com uma nova organizadora a FGV, o edital já foi publicado com o calendário do certame sendo:

INSCRIÇÃO

A primeira etapa da inscrição consistirá na submissão, exclusivamente via Internet, nos


endereços eletrônicos http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br ou nos endereços eletrônicos das

Seccionais da OAB, no período entre 0h do dia 23 de agosto de 2010 e 23h59min do dia 06 de

setembro de 2010
 
DATA DA PROVA
 
prova objetiva terá a duração de 5 (cinco) horas e será aplicada na data provável de 26 de


setembro de 2010, das 14h às 19h, no horário oficial de Brasília/DF.
 
LEIA O EDITAL NA ÍNTEGRA http://www.oab.org.br/examedeOrdem/pdf/Edital2010_2.pdf 
 
Enfim, temos aproximadamente 1 mês para estudar, pessoal esqueçam os finais de semana, cinema, novela, shopping center entre outros.
 
Agora sua diversão é direito e seus ramos, tenho uma boa notícia , na tem questões de língua portuguesa e matemática e racicionio lógico fala sério não é uma boa notícia? Caros leitores temos que construir notícias boas quando são raras rsrs é só para descontrair.
 
Galera a partir do dia 22 de agosto vamos iniciar o nosso método de estudo para todos os interessados, nesse momento qualquer dica positiva ajuda não é?
 
Então não vai perder hein é 22 de agosto, estou te esperando, até lá!!!!
 
 
OAB QUERO VOCÊ!
 

terça-feira, 17 de agosto de 2010

Espelho da Prova OAB 2010.1 Penal

Pessoal,

Parabéns a todos os aprovados nessa eu me incluo, abaixo estou publicando o espelho de penal do exame 2010.1, serve para comparação para quem está elaborando o seu recurso, o prazo expira amanhã conforme divulgamos, e também serve para quem vai prestar o exame pela primeira vez, ou não conseguiu chegar na 2º fase, é bom conhecer o famoso espelho, você pode ter feito a pior peça do mundo, mas se nessa peça estiver os itens do espelho você terá os pontos do quesito, por isso, não se  importe tanto com algumas formalidades desnecessárias, é preciso conhecer e colocar na prova, mas se não colocou não é o fim do mundo, por exemplo os memoriais não precisa qualificar a parte, você deve usar "Fulana de Tal, já devidamente qualificada na ação penal nº_______, e assim vai, tem muita gente que está acostumado com a qualificação e acaba usando essa em uma peça que não precisa, a pessoa entra em desespero, você irá observar que o espelho abaixo, não avalia exatamente isso,pode perder pontos mas não "zera", acompanhe.


Discursiva - Direito Penal - Peça


Quesito avaliado Faixa de Valores Atendimento ao Quesito

1. Apresentação, estrutura textual e correção gramatical

0,00 a 0,40                                                                             0,20

2. Fundamentação e consistência



2.1. Peça endereçada ao juiz do tribunal do júri (CPP, art. 403, § 3.º)

0,00 a 0,60                                                                                 0,60

2.2. Preliminar: prescrição da pretensão punitiva (0,30), conforme art. 115 do Código Penal (0,30)

0,00 a 0,60                                                                                   0,60

2.3. Mérito: falta de comprovação da autoria (0,60), da materialidade (0,60) e do dolo (0,60)

0,00 a 1,80                                                                                    1,20

2.4. Pedidos: reconhecimento da preliminar (0,20) e extinção da punibilidade (0,20); impronúncia nos termos do art. 414 do CPP (0,20)

0,00 a 0,60                                                                                      0,40

2.5. Pedido de absolvição sumária nos termos do art. 415 do CPP

0,00 a 0,20                                                                                      0,00

2.6. Prazo: 19/7/2010

0,00 a 0,20                                                                                       0,00

3. Domínio do raciocínio jurídico (adequação da resposta ao problema; técnica profissional demonstrada; capacidade de interpretação e exposição)

0,00 a 0,60                                                                                      0,20


Atenção a nota afastada foi a nota atribuída ao examinando, a nota do lado esquerdo é o valor de quanto a quanto, ou seja o quesito 2.6 Prazo quem datou a peça em 19/07/2010 recebeu 0,20 e quem não colocou não recebeu nada, como foi o caso acima rsrsrsrs.

Tem muita gente apontando duas situações desleais do Cespe, primeiro não tipifica exatamente qual era a espécie de aborto, no código penal há várias modalidades de aborto, e não foi apontado qual exatamente a acusada estava respondendo, isso dificultou e muito os examinandos apontar a prescrição, essa foi atribuída nota de 0,60 no queito 2.2 e mais 0,40 no pedido, quesito 2.4, pois, quem alegou prescrição irá  requer o reconhecimento da prescrição e consequentimente a extinção da punibidade não é? Com essa brincadeira já foi embora 1 ponto.
E o segundo é o prazo, não menciona o dia da semana que caiu o dia da intimação, isso foi uma covardia sem tamanho, o que custa colocar entre parênteses o dia da semana (Segunda - feira), quem colocou a data errada perdeu mais 0,20, parece pouco mas faz muita diferença é nesse caso é muito difícil o Cespe deferir esse tipo de recurso.

Para quem quer mais informações sobre teses para seu recurso segue link do Blogger do meu amigo Guilherme Madeira Teses para recurso é importante salientar que são teses que você deve aperfeiçoar e não copiar se não vai zerar é sério, tome cuidado, boa sorte, segue abaixo espelho das questões.



Discursiva - Direito Penal - Questão 1


Quesito avaliado Faixa de Valores Atendimento ao Quesito

1. Apresentação, estrutura textual e correção gramatical

0,00 a 0,20                                                                                     0,10



2. Fundamentação e consistência



2.1. Impossibilidade de execução imediata por ausência de título executivo (0,20), conforme art. 63 do CPP (0,20)

0,00 a 0,40                                                                                                0,40

2.2. Valor fixado pelo juiz não impede a liquidação pelo dano sofrido (0,10), conforme art. 63, parágrafo único, do CPP (0,10)

0,00 a 0,20                                                                                                 0,20

3. Domínio do raciocínio jurídico (adequação da resposta ao problema; técnica profissional demonstrada; capacidade de interpretação e exposição)

0,00 a 0,20                                                                                                 0,10



Discursiva - Direito Penal - Questão 2


Quesito avaliado

                                                                                                       Faixa de Valores

Atendimento ao Quesito

1. Apresentação, estrutura textual e correção gramatical



0,00 a 0,20

                                                                                                    0,00

2. Fundamentação e consistência



2.1. Todos responderão pelo crime de redução à condição de escravo (0,10), conforme previsto no art. 149, § 1.º (0,10) e § 2.º, I (0,10), do Código Penal



0,00 a 0,30

                                                                                                  0,30

2.2. Seguranças: crime previsto no art. 16 da Lei 10.826/2006 (0,10), além do crime de lesão corporal grave, previsto no art. 129, § 2.º, do Código Penal (0,10)



0,00 a 0,20

                                                                                                        0,20

2.3. Caracterizada a associação de mais de três agentes para a prática de delitos: prática de quadrilha ou bando (CP, art. 288)



0,00 a 0,10

                                                                                                    0,00
             
3. Domínio do raciocínio jurídico (adequação da resposta ao problema; técnica profissional demonstrada; capacidade de interpretação e exposição)



0,00 a 0,20

                                                                                                  0,10

Discursiva - Direito Penal - Questão 3

Quesito avaliado

                                                                                      Faixa de Valores

Atendimento ao Quesito

1. Apresentação, estrutura textual e correção gramatical



0,00 a 0,20

                                                                                             0,10

2. Fundamentação e consistência



2.1. Necessidade de cumprir diligências em outra circunscrição: possibilidade de a autoridade policial ordená-las diretamente sem a expedição de carta precatória ou de requisições (0,20), conforme art. 22 do CPP (0,20)



0,00 a 0,40

                                                                                           0,40

2.2. Inviabilidade da ação penal privada subsidiária da pública (0,10): autoria não esclarecida (0,10)



0,00 a 0,20

                                                                                            0,20

3. Domínio do raciocínio jurídico (adequação da resposta ao problema; técnica profissional demonstrada; capacidade de interpretação e exposição)



0,00 a 0,20

                                                                                            0,20

Discursiva - Direito Penal - Questão 5

Quesito avaliado

                                                                                          Faixa de Valores

Atendimento ao Quesito

1. Apresentação, estrutura textual e correção gramatical



0,00 a 0,20

                                                                                                   0,20

2. Fundamentação e consistência



2.1. Procedimento comum sumário (0,10), conforme art. 394, § 1.º, II, do CPP (0,10)



0,00 a 0,20

                                                                                                0,20

2.2. Número de testemunhas: cinco (0,10), conforme art. 532 do CPP (0,10)



0,00 a 0,20

                                                                                                0,20

2.3. Prazo: vinte minutos prorrogáveis por mais dez (0,10), conforme art. 534 do CPP (0,10)



0,00 a 0,20

                                                                                                0,20

3. Domínio do raciocínio jurídico (adequação da resposta ao problema; técnica profissional demonstrada; capacidade de interpretação e exposição)



0,00 a 0,20

                                                                                                  0,20

Discursiva - Direito Penal - Questão 4

Quesito avaliado


Atendimento ao Quesito

1. Apresentação, estrutura textual e correção gramatical



0,00 a 0,20                                                                         0,20

2. Fundamentação e consistência



2.1. Remessa dos autos ao juizado especial competente (0,10): delito de dano (CP, art. 163, caput) considerado de menor potencial ofensivo - aplicação do comando do § 2.º do art. 383 do CPP (0,10)



0,00 a 0,20

                                                                                                          0,00

2.2. Inexistência de impedimento legal para aplicação do instituto da emendatio libelli em segunda instância (CPP, art. 383) (0,20) / Contexto fático narrado na inicial acusatória inalterado (0,20)



0,00 a 0,40

                                                                                                            0,00

3. Domínio do raciocínio jurídico (adequação da resposta ao problema; técnica profissional demonstrada; capacidade de interpretação e exposição)



0,00 a 0,20

                                                                                                               0,10

Espero que tenha ajudado alguém, comente essa matéria estou lhe aguardando.

OAB QUERO VOCÊ!

sábado, 14 de agosto de 2010

OAB DIVULGA RESULTADO DO EXAME 2010.1

Clique  e veja o resultado do último exame da Ordem dos Advogados do Brasil organizado pela Cesp, após esperar mais de 22 horas e meia a Cespe libera o resultado.


Para alguns examinandos um absurdo a conduta da organizadora, pois, não entendem o motivo da demora porque as 22 horas?

Agora é só aguardar a liberação do espelho que deve acontecer nessa segunda - feira e no mesmo dia das 9h até às 18h do dia 18 de agosto. veja abaixo informação literal retirado do edital da cespe

 Para a interposição de recursos contra o resultado na prova prático-profissional, o examinando


deverá acessar, obrigatoriamente, o endereço eletrônico www.oab.org.br ou os endereços eletrônicos

das Seccionais da OAB, e seguir as instruções do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, das 9

horas do dia 16 de agosto de 2010 às 18 horas do dia 18 de agosto de 2010, observado o horário oficial
 
 
Pessoal, calma
 
Àqueles que não encontraram o seu nome na lista, aguarde a liberação do espelho para montar o seu recurso, não sofra por antecipação, eu sei que é desesperador não encontrar o seu nome na lista, mas é preciso ter calma que o resultado não é definitivo, isso só acontecerá em 30 de agosto, depois que todos recursos forem  julgados pela banca examinadora.
 
Em breve, vamos abordar o espelho da correção não perca nessa segunda feira por volta das 18h, estarei lhe esperando até lá.
 
OAB QUERO VOCÊ!

quinta-feira, 5 de agosto de 2010

MODELO DE PROVA DA FGV

Pessoal, depois que publicamos que a FGV é a nova organizadora do exame da OAB, diversos examinandos entram em desespero, e agora eu estava estudando o estilo da Cesp? Meu deus o que eu faço estou sem referência? E agora qual é o estilo FGV?

O que tenho para dizer para todos é que não foge muito do estilo da Cesp decente, e não os últimos exames, estou analisando diversas provas da FGV.

Cheguei a conclusão que o método de estudos que até o momento fora realizado não deve ser alterado, confie eu tenho certeza que o examinando pode continuar estudando como estava fazendo, a nova organizadora não vai modificar a Constituição Federal e muito menos o Código Tributário e os demais diplomas legais vigente no ordenamento jurídico do país, pois essas matérias são fontes imediata do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil.

Veja um exemplo de prova da FGV.


33. A respeito dos direitos políticos regidos na Constituição Federal de 1988, assinale a afirmativa correta.


(A) Lei complementar poderá estabelecer outros casos inelegibilidade além dos previstos na Constituição.

(B) Apenas os brasileiros natos são elegíveis, não podendo se candidatar a cargos eletivos os estrangeiros residentes no Brasil e os naturalizados.

(C) Os analfabetos podem se alistar como eleitores e se candidatar apenas a cargos eletivos no âmbito do Poder Legislativo

(D) A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, apenas mediante plebiscito e referendo popular

(E) Serão admitidas candidaturas de brasileiros que não sejam filiados a partidos políticos, excepcionalmente na forma de lei complementar.


Essa questão acima foi retirada da prova do concurso de Advogado do Senado, organizado pela FGV.
A matéria é a mesma para prova do exame da OAB, pessoal isso é questão de Direito Constitucional

E aí notou alguma diferença? deixe o seu comentário.

OAB QUERO VOCÊ!

quarta-feira, 4 de agosto de 2010

OAB/FGV

E aí , pessoal

O que muita gente estava torcendo aconteceu, a cespe foi demitida rsrsrs pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, é isso mesmo, depois de 4 anos polêmico da cespe ela caiu nesse fim de semana, em uma reunião dos presidentes das seccionais, onde exigiram a retirada da organizadora, pois, não estavam concordando com os absurdos que estava ocontecendo, ocorreu a rescisão do contrato com a CespeUnb e foi contratado logo em seguida a organizadora FGV, os presidentes das seccionais estão  apostando nessa empresa para colocar um ponto final no polêmico exame, que estava mais próximo de concurso público do que um teste de aptidão. 

Vamos torcer que a FGV, seja justa com aplicação da prova que ocorrerá, já no próximo mês, com o exame 2010.2, o histórico dessa organizadora é positivo. 



Atenção examinando estamos trabalhando dia e noite, para montar vários post de dicas para esse novo desafio, aguarde em breve vem aí oab quero você! com dicas, video aulas para você se preparar melhor até lá. 

OAB QUERO VOCÊ!