sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

OAB CURSINHO-DIREITO TRIBUTÁRIO I



O nosso artigo de hoje abordará o direito tributário, essa matéria é odiada por muitos estudandes, mas ela é de suma importãncia , faz toda diferença para sua aprovação, as pessoas não gostam do Direito Tributário, pois é um complexo de leis, tem lei para tudo.



Realmente o princípio da legalidade é notório nessa matéria, mas também tem seus pontos positivos entre eles é que não tem muitas teorias como tem em outras matérias, como o proprio direito penal, esse também tem o famoso princípio da legalidade na sua veia, mas quando cruza com o Direito Constitucional e para defender o réu surgem diversas teses para inocentar o vagabundo rsrs.



A parte interessante é que o Direito Tributário é muito objetivo, tem uma interpretação literal em vários momentos, para começar a definição de tributo? Basta ler o artigo 3º do CTN é claro que você tem que interpretá-lo, mas você é um operador do direito não é? Aqui você não precisa associar com um milhão de teses rsrs.



Outro exemplo, o que fato gerador? Veja a redação do artigo 114 do CTN e pronto, agora compara com processo civil esse sim é um mundo dentro do universo, você tem que entender e muito bem a teoria geral do processo, entender todos os atos processuais, para depois ir juntando as peças do quebra cabeça, isso no Direito Tributário também tem mas é raro e por isso mais fácil.



Vamos ao momento de provar o que está falando ou melhor escrevendo, abaixo apresento a questão 72 do caderno 1 da prova da OAB2010.2 de Direito Tributário, a princípio parece uma pergunta complicada, mas eu te desafio, leia na íntegra o artigo 146 da Constituição Federal que você vai acertar essa questão eu te garanto, responda a correta e depois comente aqui, compartilhe conosco a sua experiência, não vou apontar a questão certa, vocêvai encontrar e vai perceber como Direito Tributário não é uma das matérias mais cascudas no exame da OAB. Leia a questão:



Em Direito Tributário, cumpre à lei ordinária:

(A) estabelecer a cominação ou dispensa de penalidades para as

ações ou omissões contrárias a seus disposii vos.

(B) estabelecer a forma e as condições como isenções, inceni vos e

beneí cios ?scais serão concedidos em matéria de ISS.

(C) estabelecer normas gerais em matéria tributária, especialmente

sobre adequado tratamento tributário ao ato cooperativo

prai cado pelas sociedades cooperaitvas.

(D) estabelecer normas gerais em matéria tributária, especialmente

sobre a de? nição de tratamento diferenciado e favorecido para

as microempresas e empresas de pequeno porte.


Clique aqui


Agoara vai para Constituição artigo 146!



É importante deixar claro para os leitores, que todo eu disse todo ramo do direito tem como fonte a Constituição Federal e o Direito Tributário não seria diferente, a fonte primária do Direito Tributário está nos artigos 145 até 156, antes de ir para o CTN esses artigos está esperando a sua leitura.



E aí está tendo outra visão do Direito Tributário? Então como prometido vamos continuar com o nosso cursinho, agora com os video aulas, esse material é extraordinário é sério pessoal, assistam as aulas com atenção e procure anotar as informações mais importantes, só para você ter uma noção na primeira aula a professora Patrícia vai abordar os seguintes temas:



Fonte do Direito Tributário,Competência Tributária e Capacidade Tributária,Instrumento de criação do Tributo,Definição de Direito Tributário,Definição de Tributo,Norma de Incidência Tributária e seus aspectos, Princípios Tributários,Classificação dos Tributos e diferença entre as espécies de tributos.



Pessoal isso tudo na primeira aula, lembrando tudo atualizado, esse ramo vem sendo ameaçado pelo Governo que teria uma reforma que nunca vem, por isso essas informações serão as mesmas que você iria adquirir no cursinho que vai custar entre R$ 500,00 até R$ 1.000,00 dependendo do cursinho.



Aqui você tem esse material de graça, o seu único compromisso é estudar anotar o que a professora está dizendo, ler a lei e depois fazer os testes pronto os resultados serão todos positivos.



Então veja as 5 primeiras aulas e comente aqui se gostou ou não do material, nossa intenção é ajudar somente essa!



Assista as aulas e indique para seu colega esse artigo, tire as dúvidas com os demais alunos é só fazer um comentário e pronto a resposta vai surgir.



Aula 1 parte 1 http://www.youtube.com/watch?v=vUfE1vZlyU0&feature=BF&list=PL155A768653E3CEFC&index=1



parte 2 http://www.youtube.com/watch?v=vFVs1ANbnig&feature=related



parte 3 http://www.youtube.com/watch?v=jrcsHQxw9HU&feature=related



parte 4 http://www.youtube.com/watch?v=y9RVEJjKxT8&feature=related



parte 5 http://www.youtube.com/watch?v=j-WF6qjNIQ4&feature=related



Aula 2 http://www.youtube.com/watch?v=1rr4-cI0KrI&feature=related



parte 2 http://www.youtube.com/watch?v=wFaS9zc5U7w&feature=related



Parte 3 http://www.youtube.com/watch?v=T5vRn7Jrwn8&feature=related



Parte 4 http://www.youtube.com/watch?v=A4MDVZlu35o&feature=related



Parte 5 http://www.youtube.com/watch?v=7FeMg8LhC44&feature=related



Aula 3 http://www.youtube.com/watch?v=ESqb5dVRGPM&feature=BF&list=PL6BDA9375B4E2C2B7&index=1



Aula 4 http://www.youtube.com/watch?v=P1UAnb7ymxY&feature=BF&list=PL3EC845039EFF089A&index=1



Aula 5 http://www.youtube.com/watch?v=ZlDG_cFpKM0&feature=BF&list=PLA9C5E73505E5B829&index=1



Bons estudos! E aproveite é de graça rsrss



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Um comentário:

  1. Oi! por acaso gosto de direito tributario e como segui as suas orientações, acertei a questão. Adorei o artigo, muito legal, explicativo, fico muito feliz por você se disponibilizar a ajudar aqueles que vão se submeter ao exame da ordem, pois as suas orientações sao muito validas. Obrigada de verdade! estou assistindo as aulas e sao mesmo super validas, uteis e esclarecedoras. Peço que você crie um "selinho" para que eu possa divulgar o seu blog no meu blog tambem, dai fica la e quem clicar vai vir direto para a sua pagina. Grande abraço!

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