quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

EXAME DA OAB 2010.3 RECURSOS

Pessoal, não é hora para chorar você tem que lutar até o último minuto, portanto, vamos recorrer, questões é o que não falta para você apontar como incorreta tem algumas questões que são simplesmente absurdas, a FGV tem que cancelar, pois não é um erro conceitual, mas sim material questão que afrontam letra da lei simplesmente ignorou a legislação.



Preferimos acreditar que foi um erro de digitação do gabarito, então pessoal todos apontar fogo, mande bala nessa questão não importa se falta 5 ou 1 lute pela sua resposta, pelo seu conhecimento.





Abaixo vamos apontar algumas questões simplesmente absurdas, isso não deveria acontecer principalmente partindo da FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS que tem fama de excelência, mas enfim segue algumas questões que não tem o que falar:



Inicia prazo para Recurso dia 25/02



Vamos usar a prova amarela como exemplo, mas lembre-se essas questões estão em todas as provas!

PROVA AMARELA – QUESTÃO 100


100

Em sua primeira viagem com seu carro zero quilômetro,

Joaquim, fechado por outro veículo, precisa dar uma freada

brusca para evitar um acidente. O freio não funciona, o que

leva Joaquim, transtornado, a jogar o carro para o

acostamento e, em seguida, abandonar a estrada. Felizmente,

nenhum dano material ou físico acontece ao carro nem ao

motorista, que, muito abalado, mal consegue acessar seu

celular para pedir auxílio. Com a ajuda de moradores locais, se

recupera do imenso susto e entra em contato com seus

familiares.

Na qualidade de advogado de Joaquim, qual seria a

orientação correta a ser dada em relação às providências

cabíveis?



(A) Propositura de ação de responsabilidade civil pelo fato

do produto em face da concessionária que vendeu o

veículo a Joaquim.

(B) Propositura de ação de responsabilidade civil pelo vício

do produto em face do fabricante e da concessionária, RESPOSTA DE ACORDO COM A LEI CDC ART.18

uma vez que a responsabilidade é solidária.

(C) Não há ação a ser proposta porque não houve dano.

(D) Propositura de ação de responsabilidade civil pelo fato

do produto em face do fabricante do veículo. GABARITO OAB


O artigo 18 da lei 8078/90 assim dispõe:



Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.



Com base no referido artigo, a concessionária tem responsabilidade sobre o automóvel vendido esse é um produto durável assim quem fornece é concessionária, com o defeito no freio, o carro se torna impróprio para a sua utilização,dessa forma há uma solidariedade entre fábrica e concessionária. Resposta que chega mais próximo do correto com base na lei é a alternativa B.



Para FGV, a resposta correta é a D, para eles a concessionária que é responsável diretamente pelo produto vendido não tem nada a ver com a relação de consumo entre o proprietário do automóvel e o fabricante, uma posição no mínimo absurda você não acha?



Agora Direito Tributário QUESTÃO 84



Nos autos de uma ação de divórcio, os ex-cônjuges, casados

em regime de comunhão total de bens, dividiram o

patrimônio total existente da seguinte maneira: o imóvel

situado no Município X, no valor de R$ 50.000,00, pertencerá

ao ex-marido, enquanto o imóvel situado no Município Y, no

valor de R$ 30.000,00, pertencerá à ex-esposa.

Assinale a alternativa correta quanto à tributação incidente

nessa partilha.


(A) O tributo a ser recolhido será o ITBI, de competência

do Município, e incidirá sobre a base de cálculo no

valor de R$ 10.000,00.



(B) Não há tributo a ser recolhido, pois, como o regime de

casamento era o da comunhão total de bens, não há

transferência de bens, mas simples repartição do

patrimônio comum de cada ex-cônjuge.



(C) O tributo a ser recolhido será o ITCMD, de

competência do Estado, e incidirá sobre a base de

cálculo no valor de R$ 10.000,00. GABARITO OAB - FGV



(D) O tributo a ser recolhido será o ITBI, sobre ambos os

imóveis, cada qual para o município de localização do

bem. RESPOSTA CORRETA COM BASE NA CF ARTIGO 156

Erro clássico da famosa FGV, é realmente um abuso dessa instituição que tem fama de excelente qualidade, que decepção.



A constituição em seu artigo 156 inciso II deixa claro:



Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

A questão é bem clara estamos diante de uma partilha de bens de um divórcio, ou seja, ato praticado entre duas pessoas “INTER VIVOS” “ATO ONEROSO” “BENS IMÓVEIS” DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS”a questão até ajuda ao mencionar que o imóvel está situado no município X, assim ajudando chegar ao ITBI que compete ao município.



Agora a ilustre FGV entende que deve ser pago ITCMD uma ignorância fora de sério, minha gente, conforme artigo 155 inciso I da CF.



Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre

I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos

“TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS” = HERANÇA, INVENTÁRIO, PARTILHA DOS BENS AOS HERDEIROS

Imposto de transmissão causa mortis e doação (ITCMD), é um de competência estadual, devido por toda pessoa física ou jurídica que receber bens ou direitos como herança, diferença de partilha.


Se a transmissão for referente a herança (causa-morte) ou quando for decorrente de doação. Nesses casos será cobrado ITCMD pela Fazenda Pública Estadual.


Em nenhum momento a questão abordou morte de nenhum dos cônjuges, eles pode está querendo um matar o outro mas isso não aconteceu, assim o examinador fixou a palavra partilha e lembrou de inventário aí teve a infelicidade de assinalar a questão C.

Melhor acreditar que ocorreu erro de digitação do gabarito rsrsr esse erro é primário.


Vamos para mais uma, essa prova é uma verdadeira aberração acadêmica parece um cardápio onde você pode escolher qual questão irá comentar
Acreditamos que essas duas questões não há discussão se você errou as três ou uma ou duas não perca tempo coloque na sua lista de recursos.
Tem mais questões para ser atacadas em breve vamos apontá-las, até o dia 24 de fevereiro, vamos abordar as questões mais polêmicas e vamos explicar como deve ser feitos os recursos.
Até lá
No meu artigo:http://www.osabetudo.com/exame-da-oab-2010-3-primeiras-impressoes/ temos mais de 200 comentários do Brasil inteiro, lá você encontra várias teses para recursos, criou-se um bate papo muito interessante, agradeço a todos por visitar meu artigo, muito obrigado e você que ainda não leu é só clicar acima, tenho certeza que você vai dizer “Ele tem razão essa questão está incorreta” Assim a FGV terá milhares de recurso na mesma questão logo será cancelada, pelo amor de Deus não estamos falando em cópia de Recurso, pois isso é motivo de cancelamento do seu recurso, estamos falando em teses



Comente o seu ponto de vista esse espaço é seu abuse e use.

15 comentários:

  1. Boa tarde.

    quanto à questao dos inalistaveis e inelegiveis, acredito que eles corrigiram corretamente, pois eles nao perguntaram em separado: quem é um e quem é o outro.
    eles pergutaram quem sao as pessoas que são ao mesmo tempo inalistaveis e ineligiveis, daí se deu a resposta "somente estrangeiros e conscritos".
    acredito que o problema foi falha de interpretação, eu acertei a questão e no meu ponto de vista ela estava obvia desde o começo.

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  2. Ok, Respeitamos a sua opinião, depois que enviamos o comentário realizamos uma reunião com a equipe de Direito Constitucional e chegamos na sua conclusão, que o examinador quer sabe quem é ao mesmo tempo inalistável e inelegível, assim o analfabeto é apenas inelegível, mas vamos retirar essa questão do site. Ainda não abriu prazo para recurso, não prejudicamos ninguém

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  3. MMJJ-VAMOS SER APROVADOS

    a questão 12 da prova tipo 4 azul deverá ser analisada, pois a FGV deixou de considerar o art. 1.641, inciso II do Código Civil, ou seja considerou correta a resposta B.

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  4. A questão de direito tributário sobre a partilha de bens ao meu ver está correta, pois o valor total dos bens era de R$ 80.000,00 e a partilha "correta" seria de R$ 40.000,00 para cada conjuge. Porém, como a própria questão informa, um dos conjuges ficou com R$ 30.000,00 e o outro ficou com R$ 50.000,00 então houve excesso de meacao na partilha, um dos conjuges ficou com R$ 10.000,00 a mais e como a questão em nenhum momento cita que houve qualquer acordo oneroso, considera-se que houve implicitamente a doação desses R$ 10.000,00 que seria o fato gerador e a base de calculo do ITCMD a ser pago. Como fundamento legal podemos citar o §5º do inciso II do artigo 2º da lei do itcmd paulista e como fundamento doutrinário o único que lembro agora seria o livro do Sabbag.

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  5. Obrigada pela mensagem. Acompanho o BLOG e admiro muito este trabalho. Foi a primeira vez que prestei a prova, sou recém formanda, e acertei 48. Vou recorrer e enquanto isso, irei fazer o curso para segunda fase. As 5 questoes de direitos humanos é um sonho distante, mas nada nessa vida é impossível. Contem comigo para o que der e vier!
    Parabens mais uma vez e um grande abraço!

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  6. Olá !
    estou cursando a 9ª etapa do curso de Direito.
    fiz a prova dia 13/02 e estou com 47 pontos.
    agora... tô sem saber o q fazer ... invisto nos estudos para a 2ª fase ... ou volto a estudar para a 1ª fase ???
    vamos recorrer, sim ...
    vi q no www.lfg.com.br vão disponibilizar aulas com os profs dando fundamentação pra os nossos recursos ...
    vamos recorrer !
    boa sorte a todos/as !

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  7. Pessoal a questão que inicia: "Ronaldo passeva com seu carro novo..."
    serviria como resposta que ele pode escolher entre propor a ação no juizado especial da fazenda pública ou uma vara da fazenda pública. Leiam abaixo o art. 13 da Lei Federal 12.153/2009:

    Art. 13. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado:

    I – no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3o do art. 100 da Constituição Federal; ou

    II – mediante precatório, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor.

    § 1o Desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública.

    § 2o As obrigações definidas como de pequeno valor a serem pagas independentemente de precatório terão como limite o que for estabelecido na lei do respectivo ente da Federação.

    § 3o Até que se dê a publicação das leis de que trata o § 2o, os valores serão:

    I – 40 (quarenta) salários mínimos, quanto aos Estados e ao Distrito Federal;

    II – 30 (trinta) salários mínimos, quanto aos Municípios.

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  8. Entendo que a situação das questões de Direitos Humanos não é sonho distante não. A OAB tem o dever moral de atribuir os cinco pontos a todos os candidatos, caso contrário (vamos aguardar a decisão administrativa), partamos para Mandado de Segurança onde demonstraremos a violação sofrida. Afinal, muita gente concentrou seus estudos nesses 15% de questões e, não havendo a inclusão dessa matéria houve danos irreparáveis acaso o resultado final seja homologado. Fomos solapados, prejudicados e ficamos com os nossos direitos a ver navios. E a manobra da FGV para esconder os fatos?

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  9. Qual é a diferença entre as respostas A e C da questão 16 (verde), já que ambas estão corretas? Note-se que nas duas situações Fernando casou com Leila, portanto não havia quaisquer óbices à pretensão. Alguém pode explicar?

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  10. para o exame de ordem DEVE-SE levar em consideração o ordenamento juridico de ambito nacional. logo a lei do ITCMD paulista não pode ser meio de pontuação nesse exame. sendo correto o artigo 156 da cf

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  11. Questões passíveis de recursos:
    (Prova branca - tipo 1)
    07 - Administrativo
    18 - Dir. civil
    23 - Proc. civil
    42 - Empresarial
    43 - Empresarial
    51 - Ética
    94 - Consumidor
    99 - Internacional
    Lembrando que o prazo para o recurso é de hoje até dia 28/02.

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  12. ESSE EXAME NUNCA VAI ACABAR, UMA VEZ QUE O MONTANTE ARRECADADO SERVE PARA BANCAR OS ADVOGADOS INADIMPLENTES E AINDA FICA PARA O CHURRASCO NOS FINAIS DE SEMANA; TUDO POR CONTA DOS BACHARÉIS.

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  13. ...sE O PROVIMENTO 136 ESTABELECE A INCLUSÃO DE
    15% SOBRE DIREITOS HUMANOS E ÉTICA E NA PROVA NÃO
    EXISTIU, DEVERÁ SER ATRIBUÍDO A TODOS OS OS PARTI
    CIPANTES DA ÚLTIMA PROVA, 07 QUESTÕES, VEZ QUE ´SO
    EXISTIU 08 DE ÉTICA E ESTATATUTO.

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  14. qUAIS SÃO AS CHANCES DE APROVAÇÃO, OU SEJA QUANTI
    DADE DE QUESTÕES ANULADAS NESTA PROVA 2010.3???
    qUEM ACERTOU 48 DEVE ESTUDAR PARA A SEG. FASE OU
    SE REPREPARAR PARA A PRIMEIRA???

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  15. Alguém poderia me dizer quantos candidatos se submetem as provas, em média? Daí é só multiplicar por R$ 200,00, retirar as despesas o que sobrar é o lucro e aí está o "x" da questão.

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