quinta-feira, 17 de março de 2011

JUSTIÇA DETERMINA CONCESSÃO DE 5 PONTOS PARA BACHAREL PARTICIPAR DA 2º FASE DO EXAME DA OAB

Atenção! exame da OAB 2010.3


OAB é obrigada por força judicial conceder os 5 pontos, bacharel do Distrito Federal, fez jus ao seu curso e procurou justiça e encontrou.

A justiça Federal do Distrito Federal, obrigou a Ordem dos Advogados a conceder os 5 pontos de Direitos Humanos para o examinando, assim concedendo o direito ao bacharel de participar da 2º fase do exame.



Conversamos sobre esperança no nosso último artigo, http://www.osabetudo.com/oab-2010-3-ordem-cancela-questao-do-exame/ que por sinal tivemos um grande acesso, e parece que ela está viva nesse exame.



Enfim pessoal, nossa intenção é dar ciência a todos que a Justiça Federal está do lado dos injustiçados, vocês, agora cabe aos corajosos impetrarem os seus Mandados de segurança e assim conseguir os 5 pontos tão sonhado, mas também a Ordem pode ver essa decisão como uma pressão das autoridades, pois a decisão que concedeu a liminar ao examinando, menciona a recomendação feita pelo Ministério Público Federal, esse assunto também foi abordado em um de nossos artigos http://www.osabetudo.com/oab-2010-3-ministerio-publico-federal-exige-5-pontos-aos-examinandos leiam e deixe o seu comentário.

Abaixo segue informação do número do mandado de segurança para maiores informações.


processo nº 16144-83.2011.4.01.3400

Impetrante: Altermir Feltrin

Impetrado: Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
mas você poder visualizar no site portal exame da oab.

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2 comentários:

  1. Essa decisao pode abranger o Brasil todo?

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  2. Infelizmente não, essa decisão tem efeito intre as partes, se fosse o efito erga ommnes nessa situação todos poderiam aproveitar a decisão.Abraço volte sempre

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