domingo, 10 de abril de 2016

EXAME DA OAB 2016 DUAS QUESTÕES RETIFICADAS NO GABARITO



A Fundação Getúlio Vargas, divulgou correção no gabarito do exame XX da OAB, fazendo correção de ofício em duas questões de Direito do Trabalho, conforme abaixo.


Lembrando que ainda teremos a apreciação dos recursos, essas questões foram corrigidas de ofício pela organizadora do exame.


Então você que estava contando essas duas questões como erradas, pelo erro grosseiro da FGV, é hora de fazer nova contagem, acertou as 40 questões? Parabéns, agora corra para os livros para segunda fase já, mas acertou 38 ou 39 na nova contagem, sugestão vá estudar agora você não estará perdendo nada.


Lembre-se, a oportunidade pode bater na sua porta com a banca cancelando alguma questão e aí você entra para a segunda fase e não estudou nada? PENSE.

Veja abaixo as duas questões que foram retificadas, não foram canceladas atenção:

PROVA BRANCA QUESTÃO 71

Maria trabalha para a sociedade empresária Beta e recentemente foi aposentada por invalidez. Diante desse fato, a empresa cancelou o plano de saúde de Maria. 


Em relação à hipótese retratada e de acordo com a lei e o entendimento sumulado do TST, assinale a afirmativa correta.  


A) A sociedade empresária agiu corretamente, pois a aposentadoria por invalidez rompeu o contrato de trabalho.


B) A sociedade empresária poderia, diante da situação retratada e a seu exclusivo critério, manter ou não o plano de saúde. 


C) A sociedade empresária terá obrigação de manter o plano por 12 meses, quando terminaria a estabilidade da obreira. 


D) A sociedade empresária se equivocou, porque o contrato está suspenso, devendo ser mantido o plano de saúde. RESPOSTA CORRETA leia o artigo 475 da CLT:

Art. 475 - O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.

§ 1º - Recuperando o empregado a capacidade para o trabalho e sendo a aposentadoria cancelada, ser-lhe-á assegurado o direito à função que ocupava ao tempo da aposentadoria, facultado, porém, ao empregador, o direito de indenizá-lo por rescisão do contrato de trabalho, nos termos do art. 477 e 478, salvo na hipótese de ser ele portador de estabilidade, quando a indenização deverá ser paga na forma do art. 497.





PROVA BRANCA QUESTÃO 73

Maria trabalha como soldadora em uma empresa há 7 anos. Sua jornada contratual deveria ser de segunda a sexta-feira, das 9 às 18h, com intervalo de uma hora para refeição e, aos sábados, das 8 às 12h. Nos últimos 3 anos, no entanto, o empregador vem exigindo de Maria a realização de uma hora extra diária, pois realizou um grande negócio de exportação e precisa cumprir rigorosamente os prazos fixados. Findo o contrato de exportação, o empregador determinou que Maria retornasse à sua jornada contratual original. Nesse caso, considerando o entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta


A) As horas extras se incorporaram ao salário de Maria e dela não podem ser retiradas, sendo vedada a alteração maléfica.


B) O empregador deverá pagar a Maria uma indenização de 1 mês de horas extras por cada ano de horas extras trabalhadas e, assim, suprimir o pagamento da sobrejornada.  CORRETA 

A FGV no gabarito preliminar havia apontado como correta a alternativa D, veja o absurdo, essa matéria foi revisada em 2011 a cinco anos atrás, caso essa prova fosse em 2010 a correta seria a alternativa D, mas desde de maio de 2011 a resposta correta é alternativa B conforme dispõe a súmula 291 do TST conforme segue:


"A supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal.

O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 (doze) meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão."


C) O empregador deverá conceder uma indenização à empregada pelo prejuízo financeiro, que deverá ser arbitrada de comum acordo entre as partes e homologada no sindicato. 


D) Maria terá de continuar a trabalhar em regime de horas extras, pois não se admite a novação objetiva na relação de emprego. 

A súmula 76 do TST foi revogada pela 291 acima apontada, mas veja a redação do texto abaixo revogado

"O valor das horas suplementares prestadas habitualmente por mais de 2 anos, ou durante todo o contrato de trabalho, se suprimidas, integra-se no salário para todos os efeitos legais."

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