quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

OAB 2ª FASE DO EXAME CONSULTE LOCAL DE PROVA!


Atenção caros examinandos, a FGV e OAB divulgaram no site da FGV, o acesso ao local de prova do exame da 2ª Fase do Exame da Ordem, acesse a lista com o seu CPF e consulte onde será realizado a prova da 2ª fase.


Importante esclarecer mesmo que você já sabe onde será realizado a prova, volte no site e leia o comunicado da FGV, informando os professores e doutrinadores da banca examinadora, ou seja, as questões do exame a matéria da segunda fase será elaborado e fiscalizada pelos doutrinadores contratados pela FGV.

Segue abaixo a relação dos professores que compõe a banca da segunda fase


Coordenadores: Desembargador Ricardo Couto de Castro –
Direito Administrativo; Mestre Sérgio Pyrrho –
Direito Tributário; Doutor Humberto Dalla –
Direito Processual Civil; Doutor Anderson Schreiber –
Direito Civil; Doutor Alexandre de Souza Agra Belmonte –
Direito Processual do Trabalho Doutor Alexandre de Souza Agra Belmonte –
Direito do Trabalho; Doutor Emerson Garcia –
Direito Constitucional; Mestre Carolina Maria de Aquino Medici –
Direito Penal; Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio –
Direito Processual Penal; Doutor Alexandre Ferreira de Assumpção Alves –
Direito Empresarial.

Professores avaliadores do banco de questões:
Mestre Alceu de Oliveira Pinto Junior – Direito Penal;
Mestre Alessandra Lignani de Miranda Starling e Albuquerque – Direito Empresarial;
Mestre Ana Karine de Oliveira Moreira – Direito Constitucional;
Mestre Cláudio de Oliveira Santos Colnago – Direito Tributário;
Mestre Davidson Malacco Ferreira – Direito do Trabalho;
Doutor José Vicente Santos de Mendonça – Direito Administrativo;
Doutor Marcelo Pacheco Machado – Direito Civil;
Mestre Marcos Fey Probst – Direito Administrativo;
Doutor Marthius Sávio Cavalcante Lobato – Direito do Trabalho;
Doutor Rafhael Frattari Bonito – Direito Tributário;
Mestre Sérgio Madureira Vaz – Direito Empresarial;
Mestre Silvana Lourenço Lobo – Direito Penal.

Agora você deve correr para estudar a obra do seu examinador, isso mesmo, você escolheu a matéria de segunda fase, Penal? Trabalhista ? Então agora foca apenas em uma matéria bons estudos e lembre-se confie em você sempre!

domingo, 16 de dezembro de 2012

OAB 2012 RESULTADO


Boa note galera !


Nossa equipe acabou de retornar de alguns pontos de locais de prova da cidade de São Paulo, para perguntar para os examinandos sobre a dificuldade da prova.

Para a nossa surpresa a maioria informaram que a prova não estava complicada, mas extensa pouco tempo para responder as questões, a parte de penal e processo civil foi apontada como fáceis e as demais de moderado, apontaram como complicado Constitucional e Tributário. 

Vale lembrar que essa é a opinião de alguns examinandos, sabemos que a matéria pode ser fácil para mim e difícil para você ´extremamente subjetivo. 

Portanto vamos abrir esse local de discussão, para você leitor qual foi a parte mais complicada e  a mais fácil, vamos compartilhar nossas angústias e dúvidas esse espaço é seu entre e escreva a sua opinião onde todos podem responder, inclusive a nossa equipe que aguarda a prova para uma análise mais detalhada do cenário desse ano do exame da OAB2012.

Deixe o seu comentário !

sexta-feira, 7 de setembro de 2012

URGENTE EXAME DA OAB REVISÃO RÁPIDA DE ÉTICA!

Pessoal está chegando a hora de fazer o exame da OAB, portanto nesse momento leituras rápidas é a melhor saída para fazer aquela revisão, abaixo segue uma revisão de ética, aula ministrada pelo professor  Arthur Trigueiros do LFG, revisão de qualidade e consistente, leia no minímo 2 vezes e indique para os seus colegas de turma.



Lembre-se ética é a matéria com o maior número de questões e gabaritando a matéria você está 25% aprovado,  assim pode administrar nas matérias mais complexas, do qual você não domina, percebe a importância dessa matéria então leia e comente aqui!

Boa Sorte e bom estudo!




PRIMEIRA REGRA: art. 6º do Estatuto = ñ existe hierarquia ou subordinação entre membros do MP, juízes e advs! Todos exercem funções essenciais à JUSTIÇA!



Como se diz por aí, "cada um na sua". Todos são importantes, mas um ñ manda no outro!



Vamos às principais prerrogativas!



1. Liberdade no exercício da profissão (art. 7º, I, EAOAB)

O adv é livre p/ exercer a advocacia em todo o território nacional.

A inscrição principal o habilita a advogar em todos os Estados. Porém, nos demais Estados que não o seu de inscrição principal, poderá manter até 5 causas/ano, sob pena de precisar de inscrição suplementar



2. Inviolabilidade do escritório de advocacia (art. 7º, II, e §§ 6º e 7º, EAOAB)

Não só o escritório (espaço físico), mas Tb os instrumentos de trabalho e as correspondências do adv são invioláveis.

A inviolabilidade pode ser “quebrada” por busca e apreensão judicial, desde que presentes os seguintes requisitos:

a) indícios de autoria + materialidade da prática de crime pelo adv

b) mandado de busca/apreensão específico e pormenorizado

c) impossibilidade de serem utilizados documentos/objetos/mídias de clientes, salvo se coautores ou partícipes do adv

d) presença de representante da OAB (cabe ao juiz oficiar à OAB comunicando)*

* Se o juiz ñ oficiar à OAB, a busca/apreensão será ILEGAL! Porém, se a OAB, devidamente comunicada, ficar inerte, a diligência será válida!



3. Comunicação reservada com o cliente (art. 7º, III, EAOAB)

É direito do adv comunicar-se pessoal e reservadamente com seu cliente, ainda q preso.

Tal direito independe de procuração e pode ser exercido msm que o cliente seja considerado incomunicável*.

Em proc penal entende-se que a incomunicabilidade sequer foi recepcionada pela CF/88!



4. Prisão em flagrante do advogado no exercício da advocacia (art. 7º, IV, EAOAB)

Por crime praticado no exerc da profiss, o adv somente poderá ser preso em flgte se o crime for INAFIANÇÁVEL.

Se o crime for AFIANÇÁVEL ñ se imporá sua prisão em flagrante.

Poderá até ser processado criminalmente, mas ñ poderá ser preso em flgte!



5. Prisão antes do trânsito em julgado (art. 7º, V, EAOAB)

Qquer que seja o crime praticado, o adv, antes do trânsito em julgado, terá o direto de permanecer recolhido em SALA DE ESTADO MAIOR, c/ acomodações condignas.

O Estatuto fala que referidas acomodação devem ser considerada condignas “pela OAB”.

O STF declarou inconstitucional a expressão “assim reconhecidas pela OAB”.

Assim, a SALA deve ter apenas acomodações condignas. E ponto! A OAB ñ se intromete!

Depois do trânsito, o adv cumprirá pena normalmente, como qquer outra pessoa.



6. Sustentação oral do advogado após o voto do relator (art. 7º, IX, EAOAB)

O Estatuto garantia ao adv o direito de sustentar oralmente as razões de recursos judiciais e adm, após o voto do relator, pelo prazo de 15 min

O STF, na ADI 1.127, declarou inconstitucional o dispositivo.

Assim, a sust oral só será possível qdo houver previsão legal de seu cabimento!



7. Uso da expressão “pela ordem” (art. 7º, X, EAOAB)

O adv, durante audiências/sessões de tribunais, poderá usar da palavra, pela ordem, para rebater censuras, esclarecer fatos relevantes e replicar acusações.



8. Análise de autos judiciais/adm/IP pelos advogados (art. 7º, XIII, XIV, XV e XVI, EAOAB)

É direito do advogado examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, qdo ñ estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias/apontamentos.

Tb é direito do adv examinar, em qquer repartição policial, msm s/ procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos.

Tal prerrogativa veio a ser reforçada pela Súmula vinculante 14, do STF.

A ofensa à prerrogativa desafia MS, e, no caso do IP, reclamação por descumprimento da Súm. Vinculante 14 do STF.



9. Desagravo público do advogado (art. 7º, XVII e §5º, EAOAB; arts. 18 e 19, Regulamento Geral)

Sempre que o adv for ofendido em razão de suas atividades profissionais ou em razão do cargo ou função que ocupe na OAB,...

... será desagravado publicamente, como regra, pelo Conselho Seccional competente.

Tal ato poderá ser provocado pelo pp advogado ofendido, ou por qquer outra pessoa, e até mesmo de ofício pelo próprio Conselho.

Trata-se de ato público (sessão solene) que ñ depende sequer da concordância do adv ofendido.

O desagravo objetiva garantir os direitos da própria classe de advogados.

Qdo for ofendido no exercício de seus cargos Conselheiro federal ou Presidente de CSecc, caberá ao CFederal, nos termos do art. 19 do Reg. Geral, promover o desagravo público, ou no caso de ofensa a qquer adv, mas que se revestir de relevância e grave violação às suas prerrogativas, com repercussão nacional



10. Direito de retirada do recinto de audiência (art. 7º, XX, EAOAB)

Decorridos 30 (trinta) minutos do horário designado à realização do ato judicial, se a autoridade que deva presidi-lo não comparecer, poderá o advogado, mediante petição (comunicação) protocolizada em juízo, abandonar o recinto.

Na Justiça do Trabalho, de acordo com o art. 815, parágrafo único, da CLT, o prazo para o exercício do direito de retirada é de apenas 15 (quinze) minutos.



O mero atraso de pauta (audiências que se alongam) não justifica o exercício do direito de retirada do advogado.



11. Recusa do advogado em depor como testemunha (art. 7º, XIX, EAOAB)

É direito (e dever!) do adv recusar-se a depor como testemunha em processo q envolva cliente/ex-cliente.

Msm se houver autorização do cliente/ex-cliente, msm assim, o adv não poderá depor!

Tal prerrogativa decorre do próprio dever de sigilo profissional (arts. 25 a 27, CED).



12. Imunidade profissional (art. 7º, §2º, EAOAB)

O adv é inviolável por qquer manifestação sua realizada no exerc da profissão, em juízo ou fora dele.

Em simples palavras: ñ cometerá injúria ou difamação puníveis, ainda que as pratique!

Cuidado: as ofensas devem ter relação DIRETA c/ o exerc profissional!

Pegadinha: msm q o adv seja imune à injúria e difamação, responderá DISCIPLINARMENTE pelos excessos q cometer!

Pegadinha 2: o adv ñ é imune aos crimes de calúnia e desacato,

O desacato constava no art. 7º, §2º, Estatuto. Porém, o STF o declarou inconstit.



13. Salas especiais para advogados (art. 7º, §4º, EAOAB)

O Judiciário e o Executivo devem instalar nos juizados/fóruns/tribunais/ delegacias/ presídios, salas especiais para advogados.

Teoricamente, referidas salas deveriam ser controladas pela OAB, conforme preconiza o dispositivo legal em comento.

Porém, o STF, após julgar a ADIn 1.127-8, declarou inconstitucional a palavra “controle”.

Assim, embora asseguradas a manutenção das salas especiais para os advs nas repartições referidas, não será a OAB que irá controlá-las.   fonte: - Prof. Arthur Trigueiros - @ProfTrigueiros

domingo, 2 de setembro de 2012

OAB 2012 Reta Final


Amigos,

Falta pouco para sua aprovação esse momento é crucial, você tem que ter em mente a seguinte mensagem, agora é a fase do acabamento do meu estudo, portanto vamos reparar algumas pontas que ficou depois de alguns meses de estudo, primeiro anote as principais dúvidas que você tem, depois faça alguns testes da matéria que você teve mais dificuldade 1 a 3 matérias, veja o resultado se acertou mais de 70% ótimo você evoluiu nos seus estudos se tirou menos de 60% está bom, mas não é o ideal, agora acertou menos de 50% aí a coisa está grave.

Mas você não tem tempo de estudar tudo novamente, assim devemos recorrer aos resumos rápidos para leitura dinâmica e rápida, nesse momento vários professores estão divulgando resumos na internet, ministrando verdadeiras aulas no twitter o melhor de tudo sem custo algum, você provavelmente para ter essas aulas tinha que sair do trabalho e ir para o cursinho tele presencial ou ir para o cursinho presencial na Avenida Paulista e chegando em casa de madrugada.

A revolução do conhecimento sem fronteira e sem custo está cada vez mais atraente, a qualidade é a mesma,  é o mesmo professor que ministra aula para centenas de alunos nos cursinhos com a diferença que na internet o público dele é de milhares de alunos espalhados pelo país.

Nos próximos dias vou publica diversos resumos de vários professores que tenho certeza que você conhece, lógico respeitando autoria dos resumos vamos publicar a fonte da informação. Aproveite meu amigo hoje o conhecimento é para todos sem distinção de raça, cor, sexo, idade, origem, e o melhor classe social, a única distinção que tem hoje é a DEDICAÇÃO esse fator é um divisor de água ele é o responsável pela aprovação de qualquer um.

No meu exame da OAB, não pisei o pé direito e nem o esquerdo em nenhum cursinho para ser aprovado na primeira fase, trabalhava em um metalúrgica e estudava em casa e fui aprovado com facilidade sem ser esnobe, agora segunda fase essa sim pisei o pé direito e o esquerdo no cursinho, nunca fiz uma peça prática a não ser aquela que era ditada pelo professor nas aulas de sábado na faculdade, não tem como ser aprovado assim né pessoal?

Então galera é hora de ler os resumos, vamos publicar alguns resumos aqui leiam no mínimo 2 vezes cada.

Gostaram da ideia? Deixe um comentário


Leia no oSabeTudo.com: OAB 2012 Reta Final | oSabeTudo.com 

sábado, 4 de fevereiro de 2012

URGENTE ÚLTIMAS DICAS PARA O EXAME DA OAB

Caro amigo leitor, você já estudou tudo que tinha para estudar? A resposta é não, pois sabemos que o exame da Ordem é extremamente exigente e não tem como estudar todas as matérias previstas no edital do certame.



Portanto, nossa última dica para essas horas que antecedem o exame é uma leitura básica na lei 8.906/94 e código de ética, isso mesmo a lei da OAB e o código de ética da OAB, você estará lendo a metéria que sempre é o divisor de água no exame, quem vai bem nessa matéria está meio caminho andado para aprovação no exame 1ª fase.



Vamos parar para pensar, é aprovado quem acertar 40 questões das 80 do certame, então você acertando as 10 de sobre Etica e OAB, você já acertou 25% das 40 questões, fala sério ¼ do minímo para aprovação você já passou.



Então fica a dica estude o código de Ética e a lei, mas porque não penal, trabalho, constitucional? Por que essas matérias são complexas e extensas e nem sempre tem 10 questões sobre o mesmo assunto, agora Ética a banca é obrigada a colocar 10 questões.



Está esperando o que? Corra para o código de Ética e a Lei 8.906/94, estamos lhe esperando para segunda fase.



Até Lá

EXAME DA OAB 2012

Caros leitores está aberta a temporada de exames da OAB. 2012, no último exame o indíce de aprovação foi bastante elevado, 24% dos inscritos foram aprovados, mas devemos reconhecer que esse exame foi um dos mais justo dos últimos tempos, sem pegadinhas, prova bastante objetiva. Atenções estamos falando da primeira fase.

Acompanhamos os exames da ordem há mais de 5 anos, pela primeira vez encontramos um certame sem polêmicas exageradas, dúvidas quanto ao critério de avaliação sempre tem, mas nós últimamente estava se transformando em caso de polícia, pois os equívocos estavam beirando aberrações jurídicas.

Os examinandos que viveram esse dilema sabem muito bem do que estamos falando, momentos críticos do exame, manifestação em todo o país, manifestação em Brasília, enfim muita confusão e muita injustiça.



Nesse certame não ocorreu nada disso, a prova da primeira fase foi muito justa, apenas duas questõescom resposta duvidosa, é isso mesmo apenas, normalmente temos mais de 4 questões, sendo que 1 questão foi cancelada.

A segunda fase a organizadora foi muito bem, sem polêmicas, organização e coerência estavam presentes na primeira fase, mas como o pessoal gosta de mídia imprensa, praticamente a Madona quando o assunto é escândalo, quando não chama atenção por fazer o óbvio, como aconteceu na primeira fase, de repente aparece com um filho novo, ou namorado 40 anos mais novo do que ela, enfim gosta de chamar atenção, os organizadores do exame segue a mesma toada.

A primeira fase foi tranquila sem nenhum percalço, até estavamos estranhando, sem escandânlos? Eis que de repente o examinador, na narração dos fatos da prova prática de Penal e Constitucional aponta um artigo que não existe na prova, você aluno ficou procurando o famoso artigo, até passou pela sua cabeça: Meu código está desatualizado, Jesus! O que eu faço? E assim continuou a prova, imaginando que o artigo era aquele?E aí improvisou e foi adiante, teve algumas “mentes fracas” que desistiram ali mesmo e foram até embora.



Do nada surge uma fiscal, depois de 3 horas e meia de prova e diz: “ caros examinandos a banca examinadora ligou e pediu para todos (penal e constitucional) alterem o dispositivo x, pois ele não existe o correto é o y, com isso pode usar o verso da folha, olha que maravilha e também todos receberão acréscimo de 30 minutos, tudo isso para refazer a peça que você levou 3 horas para fazer, olha que maravilha, como essa organizadora é generosa, benza,Deus!



Você gritando com si mesmo, eu já sabia só podia ser esse artigo! Pronto com a razão na mão e a reprovação a caminho, triste, mas foi à realidade, já pensaram quantos examinandos ficaram descontrolados, pois não estavam batendo o teor do enuniado com o dispositivo apontado.

Só quem passou pelo exame sabe, o quanto é tenso a situação, quem fala que ficou tranquilo é mentiroso, o que acontece é que uns controlam mais do que os outros o seu nervosismo.



Mas enfim, você que foi reprovado, tem que levantar e dar a volta por cima, pois têm apenas 2 opções ou continuar ou desistir, esse artigo é para quem optou pela primeira alternativa, para quem estudou 5 anos em uma faculdade de direito, boa ou ruim todos passaram pelo quinquênio universitário.

Segue abaixo o cronograma do exame, a prova será no próximo dia 5 de fevereiro, ainda essa semana vamos apontar algumas dicas de estudos, isso sempre ajuda, além de pensar positivo sempre.

DATAS EVENTOS

29/12/2011 Publicação do edital

29/12/2011 a 16/01/2012 Período de inscrições

29/12/2011 a 02/01/2012 Período de solicitação de isenção da taxa de inscrição

30/01/2012 Divulgação dos locais de realização da prova objetiva

05/02/2012 Realização da 1 ª fase (prova objetiva)

05/02/2012 Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva

15/02/2012 Resultado preliminar da 1ª fase

15/02/2012 a 18/02/2012 Prazo recursal contra o resultado preliminar da 1ª fase

06/03/2012 Divulgação do gabarito definitivo da 1ª fase

06/03/2012 Divulgação do resultado final da 1ª fase (prova objetiva)

19/03/2012 Divulgação dos locais de realização da prova prático-profissional

25/03/2012 Realização da 2ª fase (prova prático-profissional)

12/04/2012 Divulgação do padrão de resposta da prova prático-profissional

17/04/2012 Divulgação do resultado preliminar da prova prático-profissional

18 a 21/04/2012 Prazo recursal acerca do resultado preliminar da 2ª fase

03/05/2012

Decisão dos recursos acerca do resultado preliminar e divulgação do resultado

final do Exame



Boa sorte para todos!

terça-feira, 27 de dezembro de 2011

RESULTADO EXAME DA OAB 2011.3

Meus caros amigos, o FGV novamente abusa do seu direito de organizar o exame da OAB, nossa equipe já recebeu mais de 3.ooo (três mil reclamações), os examinandos não conseguem acessar o site, pelo cronograma hoje 26/12 é a data para divulgação do resultado preliminar, mas até agora 17:oo os candidatos não conseguem visualizar o seu resultado.



Tal conduta, da toda poderosa FGV é mais um sinal de desrespeito pelo candidato, estamos falando de instabilidade de mais de 17 horas, isso é um absurdo, os candidatos estão ansiosos e preocupado com o resultado, principalmente a turma de Constitucional e Penal.



A FGV informou que sobre as erratas foram avisados todos os candidatos em tempo hábil, como não estava em sala de aula. Pergunto para quem estava: VOCÊ FOI AVISADO DAS ERRATAS? EM QUE HORAS?



Comente abaixo, pois essa instituição já está abusando da paciência de milhares de examinandos, inclusive de professores como eu, pois todos os alunos informa que a Errata veio na parte final da avaliação por volta das 17:30, teve alunos que me informaram que a ERRATA não foi informada na sala em que estava realizando a prova. É brincadeira!

Até o momento não foi liberado o espelho da prova prático profissional

Leia no oSabeTudo.com: RESULTADO DA OAB.2011.3
oSabeTudo.com