domingo, 3 de abril de 2016

OAB 2016 RESULTADO DA PROVA!




Nesse primeiro domingo de abril de 2016, ocorreu a primeira fase do exame da OAB,prova com 80 questões, para passar para a próxima fase do exame, o bacharel tem que alcançar 40 questões.


Nesse exame começou a ser exigido o conhecimento do novo código de processo civil, do qual, entrou em vigor em 18 de março de 2016, com alterações profundas em diversas matérias, sendo o maior obstáculos para os examinandos nesse exame. 


Onde você teve a maior dificuldade nessa prova? Processo Civil a banca estava muito exigente? Estamos aguardando o gabarito para avaliar o grau de dificuldade desse exame.


Mas se você acertou 38 questões, ainda há esperança, não perca o foco vai estudar agora a sua matéria escolhida para segunda fase, você não estará perdendo absolutamente nada, pelo contrário, estará apreendendo mais. 


Pois, tem muita gente que abandona o estudo e fala, ah não vai ter nenhuma questão cancelada! E aí após os recursos a banca  examinadora, cancela as questões e o examinando perdeu mais de 30 dias de estudo e aí começa a correria.

Mas se não fui muito bem, estou muito longe das quarenta questões, e agora o que fazer? Desistir, jogar a toalha? Eu te falo agora, chorar pode, mas só até amanhã, em seguida levanta sua cabeça e vamos começar de novo. 

Você vai conseguir é questão de organização do conhecimento e combate as forças ocultas, ansiedade, nervosismo, pressão ao extremo, isso e muito mais, acredite 70% da sua reprovação está aqui, acredite em mim, sabendo controlar essas forças ocultas, suas chances de aprovação mais do que dobra.


Deixe o seu comentário nesse post e comente onde você teve maior dificuldade e coloque o seu e-mail no formulário que aparece nessa página, vamos iniciar um trabalho incrível com você, tenho certeza que encurtaremos a distância entre você e a carteira da Ordem dos Advogados do Brasil.

Mas você arrebentou na prova e tem certeza que passou fácil das 40 questões, então vamos agora para os livros estudar os conceitos básicos da matéria que você escolheu para a segunda fase, pois a próxima fase  também conhecida como prova prático-profissional, será  aplicada no dia 29 de maio de 2016. 


Passa muito rápido esses 40 dias, mas sempre falo para os examinandos antes de começar a sair decorando as peças, estude alguns dias os conceitos básicos da matéria escolhida, Pois, esse conhecimento é fundamental para a sua aprovação na segunda fase.



quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

O SEGREDO PARA SER APROVADO NO EXAME DA OAB, EVITE PEGADINHA DO NOVO CPC!

EXAME DA OAB E O NOVO CPC DICAS PARA APROVAÇÃO.

Caros amigos examinandos, 


O próximo exame da OAB, o primeiro de 2016, será realizado em 03 de abril de 2016, conforme item 3.1.1, do edital publicado pela Fundação Getúlio Vargas.

Você pergunta, qual a novidade? Sendo que todo ano, temos três exames da OAB! Esse Exame caro leitor, possui um obstáculo maior que o último exame do ano de 2015.

Estamos falando, do NOVO CPC, isso mesmo, o código de processo civil entrará em vigor em 17 de março de 2016, conforme artigo 1045, da lei 13.105/2015. 

A prova da OAB, será em 03 de abril, ou seja, 18 dias, após o início da vigência do novo código de processo civil, a primeira prova da Ordem dos Advogados, exigirá do examinando  conhecimento detalhado do novo CPC.

Você que concluiu o curso de Direito, em 2015, estudou com o CPC antigo? Ou já estava estudando o novo código? Você que já concluiu o curso há 1 ano ou mais, está com o conhecimento do antigo código em sua memória estudou 5 anos por uma lei que sofreu diversas alterações da mais simples a mais complexa. 

Por exemplo: Qual o prazo para oposição de Embargos de Declaração no CPC? 

Está registrado em nossa massa cinzenta é automático você responder 5 dias, não é !Mas continua sendo 5 dias conforme artigo 1023 do novo CPC.



Você sabia! que algumas partes do antigo CPC, continuará em vigor?

Agora vamos pensar, essa alteração legislativa é um prato cheio para o examinador exigir na prova, o examinando desatento pode ser reprovado por uma questão simples,  no antigo CPC,  você jamais cometeria esse erro, não é!

Então preste atenção, você deve fazer uma leitura do novo CPC, lei 13.105/2015, e anotar os prazos dos atos processuais e recursos no seu caderno e depois refazer a leitura da suas anotações duas  vezes por semana, lembre-se, essa é uma dica, apenas para você retirar da sua memória as informações do antigo CPC e substituí-las pela nova legislação, nesse ponto sobre os prazos processuais. 

Por exemplo:

Qual o prazo para interpor agravo de instrumento? É automático você responder 10 dias!

Mas no novo CPC o prazo é de 15 dias. 

A CHAVE DO SUCESSO É O CURSO DE EXTENSÃO DO NOVO CPC, lembre-se, uma questão pode ser a linha que te separa dos aprovados e reprovados. Você acertou 39 questões e errou a questão que perguntou sobre o prazo para oposição dos Embargos de Declaração!

Pense não acredito que fiquei por uma questão e errei exatamente prazo para oposição de embargos eu não acredito! 

Estamos há mais de 40 dias da prova é possível recuperar esse tempo, com o CURSO DE EXTENSÃO DO NOVO CPC, tenho certeza que você só tem a ganhar, o Examinador não irá te pegar com as famosas pegadinhas que será aplicada sem sombra de dúvida, pense! uma questão faz toda a diferença.

DEIXE O SEU COMENTÁRIO E COMPARTILHE CONOSCO A SUA MAIOR DIFICULDADE NO EXAME DA OAB!!!





quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016

EXAME DA ORDEM DOS ADVOGADOS 2016 INSCRIÇÕES ABERTA.





Atenção examinandos, a FGV divulgou edital com as datas do primeiro exame da ordem unificado de 2016, veja abaixo as datas para a sua preparação, para esse novo desafio sugestão: Foco, Disciplina e Dedicação é igual APROVAÇÃO. 


Agora é o momento de montar o seu planejamento de estudo veja abaixo as datas do exame XIX.


INSCRIÇÃO DO EXAME XIX: 

01 de fevereiro de 2016 a 15 de fevereiro de 2016 


Taxa de inscrição no valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais). 


Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o examinando que, cumulativamente: 

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto 6.135, de 26 de junho de 2007; e 

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do referido Decreto

A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do examinando, disponível por meio do aplicativo para a solicitação de inscrição, das 16h do dia 01 de fevereiro de 2016 às 23h59min do dia 15 de fevereiro de 2016


SEGUNDA FASE DO EXAME


A prova objetiva terá a duração de 5 (cinco) horas e será aplicada na data provável de 03 de abril de 2016, das 13h às 18h, no horário oficial de Brasília/DF. 

Os locais de realização da prova objetiva serão divulgados no endereço eletrônico http://oab.fgv.br na data provável de 28 de março de 2016.


Importante destacar você tem alguma técnica de estudo? Possui método?Qual é a sua maior dificuldade no exame da ordem? Em qual matéria? É a primeira fase ou a segunda fase? Compartilhe conosco deixe o seu comentário abaixo. 

FONTE: http://oab.fgv.br/ 

terça-feira, 26 de janeiro de 2016

EXAME DA OAB! SAIBA O MOTIVO DA SUA REPROVAÇÃO !!

Está se preparando para a segunda fase do Exame da Ordem??? Espero que sim, mas é de extrema importância você aprender a retirar a pressão sobre sí, é isso mesmo, hoje um dos fatores que mais reprova no Exame da Ordem, não é a falta de conhecimento e sim o nervosismo e ansiedade, são esses dois "demônios" que são os responsáveis pelo famoso "nossa me deu branco na hora!" ou melhor fiquei muito tempo na pergunta 10 tentando achar a resposta quando de repente o fiscal da sala falou "falta 2 horas aí entrei em desespero!"

Quantas histórias dessas você já ouviu? Ou já contou? rsrs, isso é fruto do nervosismo e ansiedade, a prova da Ordem sem esses demônios teria um índice de aprovação acima dos 30% sem sombra de dúvida. 

Conheço pessoas da minha sala de aula da época da faculdade que são verdadeiras "feras" do conhecimento e após 7 anos tentando o exame a pessoa desistiu, história triste, pois, a pessoa tem  conhecimento mas no momento de fazer a prova não sabe controlar suas emoções. 

E você tem dificuldade de fazer a prova e na 1ª fase ou na 2ª fase! Compartilhe aqui no grupo, qual é o seu ponto fraco, segue o nosso blog que em breve teremos novidades para lhe ajudar a se livrar de uma vez por todas dessa situação e assim você alcançará a SUA CARTEIRA DA ORDEM e  construirá uma CARREIRA DE SUCESSO, sendo o orgulho da sua família que sempre acreditou em você!!

SIGA O BLOG E DEIXE O SEU COMENTÁRIO ABAIXO ! 

quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

OAB 2ª FASE DO EXAME CONSULTE LOCAL DE PROVA!


Atenção caros examinandos, a FGV e OAB divulgaram no site da FGV, o acesso ao local de prova do exame da 2ª Fase do Exame da Ordem, acesse a lista com o seu CPF e consulte onde será realizado a prova da 2ª fase.


Importante esclarecer mesmo que você já sabe onde será realizado a prova, volte no site e leia o comunicado da FGV, informando os professores e doutrinadores da banca examinadora, ou seja, as questões do exame a matéria da segunda fase será elaborado e fiscalizada pelos doutrinadores contratados pela FGV.

Segue abaixo a relação dos professores que compõe a banca da segunda fase


Coordenadores: Desembargador Ricardo Couto de Castro –
Direito Administrativo; Mestre Sérgio Pyrrho –
Direito Tributário; Doutor Humberto Dalla –
Direito Processual Civil; Doutor Anderson Schreiber –
Direito Civil; Doutor Alexandre de Souza Agra Belmonte –
Direito Processual do Trabalho Doutor Alexandre de Souza Agra Belmonte –
Direito do Trabalho; Doutor Emerson Garcia –
Direito Constitucional; Mestre Carolina Maria de Aquino Medici –
Direito Penal; Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio –
Direito Processual Penal; Doutor Alexandre Ferreira de Assumpção Alves –
Direito Empresarial.

Professores avaliadores do banco de questões:
Mestre Alceu de Oliveira Pinto Junior – Direito Penal;
Mestre Alessandra Lignani de Miranda Starling e Albuquerque – Direito Empresarial;
Mestre Ana Karine de Oliveira Moreira – Direito Constitucional;
Mestre Cláudio de Oliveira Santos Colnago – Direito Tributário;
Mestre Davidson Malacco Ferreira – Direito do Trabalho;
Doutor José Vicente Santos de Mendonça – Direito Administrativo;
Doutor Marcelo Pacheco Machado – Direito Civil;
Mestre Marcos Fey Probst – Direito Administrativo;
Doutor Marthius Sávio Cavalcante Lobato – Direito do Trabalho;
Doutor Rafhael Frattari Bonito – Direito Tributário;
Mestre Sérgio Madureira Vaz – Direito Empresarial;
Mestre Silvana Lourenço Lobo – Direito Penal.

Agora você deve correr para estudar a obra do seu examinador, isso mesmo, você escolheu a matéria de segunda fase, Penal? Trabalhista ? Então agora foca apenas em uma matéria bons estudos e lembre-se confie em você sempre!

domingo, 16 de dezembro de 2012

OAB 2012 RESULTADO


Boa note galera !


Nossa equipe acabou de retornar de alguns pontos de locais de prova da cidade de São Paulo, para perguntar para os examinandos sobre a dificuldade da prova.

Para a nossa surpresa a maioria informaram que a prova não estava complicada, mas extensa pouco tempo para responder as questões, a parte de penal e processo civil foi apontada como fáceis e as demais de moderado, apontaram como complicado Constitucional e Tributário. 

Vale lembrar que essa é a opinião de alguns examinandos, sabemos que a matéria pode ser fácil para mim e difícil para você ´extremamente subjetivo. 

Portanto vamos abrir esse local de discussão, para você leitor qual foi a parte mais complicada e  a mais fácil, vamos compartilhar nossas angústias e dúvidas esse espaço é seu entre e escreva a sua opinião onde todos podem responder, inclusive a nossa equipe que aguarda a prova para uma análise mais detalhada do cenário desse ano do exame da OAB2012.

Deixe o seu comentário !

sexta-feira, 7 de setembro de 2012

URGENTE EXAME DA OAB REVISÃO RÁPIDA DE ÉTICA!

Pessoal está chegando a hora de fazer o exame da OAB, portanto nesse momento leituras rápidas é a melhor saída para fazer aquela revisão, abaixo segue uma revisão de ética, aula ministrada pelo professor  Arthur Trigueiros do LFG, revisão de qualidade e consistente, leia no minímo 2 vezes e indique para os seus colegas de turma.



Lembre-se ética é a matéria com o maior número de questões e gabaritando a matéria você está 25% aprovado,  assim pode administrar nas matérias mais complexas, do qual você não domina, percebe a importância dessa matéria então leia e comente aqui!

Boa Sorte e bom estudo!




PRIMEIRA REGRA: art. 6º do Estatuto = ñ existe hierarquia ou subordinação entre membros do MP, juízes e advs! Todos exercem funções essenciais à JUSTIÇA!



Como se diz por aí, "cada um na sua". Todos são importantes, mas um ñ manda no outro!



Vamos às principais prerrogativas!



1. Liberdade no exercício da profissão (art. 7º, I, EAOAB)

O adv é livre p/ exercer a advocacia em todo o território nacional.

A inscrição principal o habilita a advogar em todos os Estados. Porém, nos demais Estados que não o seu de inscrição principal, poderá manter até 5 causas/ano, sob pena de precisar de inscrição suplementar



2. Inviolabilidade do escritório de advocacia (art. 7º, II, e §§ 6º e 7º, EAOAB)

Não só o escritório (espaço físico), mas Tb os instrumentos de trabalho e as correspondências do adv são invioláveis.

A inviolabilidade pode ser “quebrada” por busca e apreensão judicial, desde que presentes os seguintes requisitos:

a) indícios de autoria + materialidade da prática de crime pelo adv

b) mandado de busca/apreensão específico e pormenorizado

c) impossibilidade de serem utilizados documentos/objetos/mídias de clientes, salvo se coautores ou partícipes do adv

d) presença de representante da OAB (cabe ao juiz oficiar à OAB comunicando)*

* Se o juiz ñ oficiar à OAB, a busca/apreensão será ILEGAL! Porém, se a OAB, devidamente comunicada, ficar inerte, a diligência será válida!



3. Comunicação reservada com o cliente (art. 7º, III, EAOAB)

É direito do adv comunicar-se pessoal e reservadamente com seu cliente, ainda q preso.

Tal direito independe de procuração e pode ser exercido msm que o cliente seja considerado incomunicável*.

Em proc penal entende-se que a incomunicabilidade sequer foi recepcionada pela CF/88!



4. Prisão em flagrante do advogado no exercício da advocacia (art. 7º, IV, EAOAB)

Por crime praticado no exerc da profiss, o adv somente poderá ser preso em flgte se o crime for INAFIANÇÁVEL.

Se o crime for AFIANÇÁVEL ñ se imporá sua prisão em flagrante.

Poderá até ser processado criminalmente, mas ñ poderá ser preso em flgte!



5. Prisão antes do trânsito em julgado (art. 7º, V, EAOAB)

Qquer que seja o crime praticado, o adv, antes do trânsito em julgado, terá o direto de permanecer recolhido em SALA DE ESTADO MAIOR, c/ acomodações condignas.

O Estatuto fala que referidas acomodação devem ser considerada condignas “pela OAB”.

O STF declarou inconstitucional a expressão “assim reconhecidas pela OAB”.

Assim, a SALA deve ter apenas acomodações condignas. E ponto! A OAB ñ se intromete!

Depois do trânsito, o adv cumprirá pena normalmente, como qquer outra pessoa.



6. Sustentação oral do advogado após o voto do relator (art. 7º, IX, EAOAB)

O Estatuto garantia ao adv o direito de sustentar oralmente as razões de recursos judiciais e adm, após o voto do relator, pelo prazo de 15 min

O STF, na ADI 1.127, declarou inconstitucional o dispositivo.

Assim, a sust oral só será possível qdo houver previsão legal de seu cabimento!



7. Uso da expressão “pela ordem” (art. 7º, X, EAOAB)

O adv, durante audiências/sessões de tribunais, poderá usar da palavra, pela ordem, para rebater censuras, esclarecer fatos relevantes e replicar acusações.



8. Análise de autos judiciais/adm/IP pelos advogados (art. 7º, XIII, XIV, XV e XVI, EAOAB)

É direito do advogado examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, qdo ñ estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias/apontamentos.

Tb é direito do adv examinar, em qquer repartição policial, msm s/ procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos.

Tal prerrogativa veio a ser reforçada pela Súmula vinculante 14, do STF.

A ofensa à prerrogativa desafia MS, e, no caso do IP, reclamação por descumprimento da Súm. Vinculante 14 do STF.



9. Desagravo público do advogado (art. 7º, XVII e §5º, EAOAB; arts. 18 e 19, Regulamento Geral)

Sempre que o adv for ofendido em razão de suas atividades profissionais ou em razão do cargo ou função que ocupe na OAB,...

... será desagravado publicamente, como regra, pelo Conselho Seccional competente.

Tal ato poderá ser provocado pelo pp advogado ofendido, ou por qquer outra pessoa, e até mesmo de ofício pelo próprio Conselho.

Trata-se de ato público (sessão solene) que ñ depende sequer da concordância do adv ofendido.

O desagravo objetiva garantir os direitos da própria classe de advogados.

Qdo for ofendido no exercício de seus cargos Conselheiro federal ou Presidente de CSecc, caberá ao CFederal, nos termos do art. 19 do Reg. Geral, promover o desagravo público, ou no caso de ofensa a qquer adv, mas que se revestir de relevância e grave violação às suas prerrogativas, com repercussão nacional



10. Direito de retirada do recinto de audiência (art. 7º, XX, EAOAB)

Decorridos 30 (trinta) minutos do horário designado à realização do ato judicial, se a autoridade que deva presidi-lo não comparecer, poderá o advogado, mediante petição (comunicação) protocolizada em juízo, abandonar o recinto.

Na Justiça do Trabalho, de acordo com o art. 815, parágrafo único, da CLT, o prazo para o exercício do direito de retirada é de apenas 15 (quinze) minutos.



O mero atraso de pauta (audiências que se alongam) não justifica o exercício do direito de retirada do advogado.



11. Recusa do advogado em depor como testemunha (art. 7º, XIX, EAOAB)

É direito (e dever!) do adv recusar-se a depor como testemunha em processo q envolva cliente/ex-cliente.

Msm se houver autorização do cliente/ex-cliente, msm assim, o adv não poderá depor!

Tal prerrogativa decorre do próprio dever de sigilo profissional (arts. 25 a 27, CED).



12. Imunidade profissional (art. 7º, §2º, EAOAB)

O adv é inviolável por qquer manifestação sua realizada no exerc da profissão, em juízo ou fora dele.

Em simples palavras: ñ cometerá injúria ou difamação puníveis, ainda que as pratique!

Cuidado: as ofensas devem ter relação DIRETA c/ o exerc profissional!

Pegadinha: msm q o adv seja imune à injúria e difamação, responderá DISCIPLINARMENTE pelos excessos q cometer!

Pegadinha 2: o adv ñ é imune aos crimes de calúnia e desacato,

O desacato constava no art. 7º, §2º, Estatuto. Porém, o STF o declarou inconstit.



13. Salas especiais para advogados (art. 7º, §4º, EAOAB)

O Judiciário e o Executivo devem instalar nos juizados/fóruns/tribunais/ delegacias/ presídios, salas especiais para advogados.

Teoricamente, referidas salas deveriam ser controladas pela OAB, conforme preconiza o dispositivo legal em comento.

Porém, o STF, após julgar a ADIn 1.127-8, declarou inconstitucional a palavra “controle”.

Assim, embora asseguradas a manutenção das salas especiais para os advs nas repartições referidas, não será a OAB que irá controlá-las.   fonte: - Prof. Arthur Trigueiros - @ProfTrigueiros