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segunda-feira, 27 de fevereiro de 2023

DIREITO DO TRABALHO ANULE A QUESTÃO DA OAB JÁ!

 


RECORRA AGORA DA PROVA DA OAB, QUESTÃO DE DIREITO DO TRABALHO VEJA COMO:


DIREITO DO TRABALHO QUESTÃO 75 PROVA VERDE 

(AMARELA – 70 / AZUL – 71- BRANCA 72)


Pedro é empregado em uma indústria farmacêutica, atuando como propagandista. Desejoso de lutar por melhores condições para os brasileiros, Pedro se filiou a um partido político e lançou sua candidatura a deputado federal. Em razão disso, Pedro requereu ao empregador uma licença remunerada por 30 dias para poder se dedicar à campanha eleitoral e aumentar suas chances de ser eleito, já informando que, no caso de indeferimento, irá judicializar a questão.

Sobre o caso apresentado, sabendo-se que a norma coletiva da categoria de Pedro nada diz a respeito dessa situação, assinale a afirmativa correta.

  • A) A -Pedro não poderá exigir a interrupção do seu contrato porque não há tal previsão na CLT.
  • B) B- A pretensão de Pedro somente teria cabimento se a campanha fosse para cargo político estadual ou municipal, não prevalecendo se for federal.

  • C)  C- O contrato de trabalho de Pedro ficará automaticamente suspenso a partir do lançamento da candidatura.

  • D) D- Pedro poderá ser dispensado por justa causa, pelo fato de concorrer às eleições sem comunicar previamente o empregador.

O tema discutido na questão é a possibilidade de afastamento do empregado celetista para se dedicar a uma campanha eleitoral, sem receber remuneração, e a divergência sobre essa questão. A Lei nº 7.664/88 estabelece que os servidores públicos, estatutários ou não, e os empregados de empresas concessionárias de serviços públicos têm direito a receber sua remuneração durante o período entre o registro de sua candidatura e o dia seguinte à eleição.

No entanto, a Lei Complementar nº 64/1990 não é clara em relação ao afastamento de empregados da iniciativa privada que se candidatam a cargos eletivos. Existem duas opiniões divergentes sobre o assunto: uma que defende que o empregado pode pedir uma licença não remunerada para se dedicar à campanha e outra que entende que a candidatura do empregado exige a suspensão do contrato de trabalho. Se o empregador aceitar a licença, é recomendável formalizar a situação em um documento assinado pelas partes, definindo principalmente a duração da licença e as condições em que ocorrerá o afastamento, com a suspensão ou a manutenção de benefícios, entre outras possibilidades.

A licença não remunerada suspende o contrato de trabalho do empregado, não gerando encargos sociais para as partes e não sendo considerada para férias, 13º salário, entre outros. Se o empregador não aceitar o afastamento, o trabalhador deve pedir demissão ou pode ser dispensado sem justa causa. Outra opção é o empregador permitir que o empregado trabalhe meio período, reduzindo jornada e salário, desde que acordado pelas partes e com a aprovação da entidade sindical.

Quanto à possibilidade de afastamento do empregado da iniciativa privada durante o período eleitoral, não se sabe se o parágrafo único do artigo 25 da Lei nº 7.664/88, que previa tal direito, foi ou não tacitamente revogado pela Lei Complementar nº 64/90. Se esse parágrafo ainda estiver em vigor, o empregado poderá solicitar o afastamento sem remuneração, e o empregador não poderá se opor.

Se o parágrafo único do artigo 25 da Lei nº 7.664/88 não estiver mais em vigor, caberá ao empregador decidir se permitirá ou não o afastamento, salvo disposição em norma coletiva. Durante o período de suspensão contratual, o empregado não poderá ser demitido. O empregador também poderá permitir que o empregado trabalhe meio período para se dedicar às atividades eleitorais.

Portanto, diante das várias possibilidades e do caráter objetivo da avaliação, a única solução é anular a presente questão.

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GABARITO DA OAB, QUER RECORRER? PRESTA ATENÇÃO NO PRAZO.

 



Nesse domingo, dia 26 de fevereiro, foi realizada a prova objetiva do 37º Exame de Ordem Unificado (EOU) da OAB. Com a divulgação do gabarito preliminar, os examinandos têm a oportunidade de verificar suas respostas e, caso necessário, interpor recurso.

É importante lembrar que o gabarito preliminar da prova objetiva poderá sofrer alterações até a divulgação do resultado preliminar. Por isso, é fundamental que o examinando fique atento às possíveis mudanças e acompanhe o processo de correção.

Caso o examinando discorde do gabarito preliminar, é possível interpor recurso contra ele. O prazo para isso é das 12h do dia 27 de fevereiro de 2023 às 12h do dia 03 de março de 2023, observando o horário oficial de Brasília/DF. Durante esse período, o examinando pode apresentar argumentos que justifiquem a revisão do gabarito.

BÔNUS EXTRA MODELO DE RECURSO CONTRA O GABARITO DA OAB


É importante que o examinando leia atentamente as instruções para a interposição do recurso, que estão disponíveis no site da Fundação Getulio Vargas (FGV), responsável pela aplicação da prova. O processo de recurso é uma oportunidade para o examinando questionar o gabarito e, assim, garantir a justiça e a transparência no processo de correção.


Em resumo, o prazo para recorrer do gabarito preliminar da prova objetiva do 37º Exame de Ordem Unificado vai das 12h do dia 27 de fevereiro de 2023 às 12h do dia 03 de março de 2023, observado o horário oficial de Brasília/DF. É fundamental que o examinando esteja atento às possíveis alterações no gabarito preliminar e, caso discorde dele, apresente seus argumentos de forma clara e objetiva.



segunda-feira, 30 de janeiro de 2023

EXAME DA OAB 2023, CALENDÁRIO DAS PROVAS DO ANO DIVULGADO



Ser advogado é um sonho muito grande para muitas pessoas e é uma profissão de grande importância e responsabilidade. Mas para se tornar um advogado é necessário passar por alguns desafios, como o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). É comum sentir-se nervoso, ansioso e desmotivado durante o processo de preparação para a prova, mas é importante lembrar que essas sensações são normais e que não devem impedir você de alcançar seus objetivos.

Se você está prestes a prestar o exame da OAB, lembre-se que você já vem de uma longa jornada, estudando e se preparando para chegar até aqui. Parabéns por ter chegado tão longe, não é fácil! Agora, é hora de colocar em prática todo o conhecimento adquirido e mostrar o quanto você é capaz.

O exame da OAB é uma oportunidade única para você mostrar o quanto é competente e capaz de exercer a profissão de advogado. É importante que você mantenha o foco e a disciplina, estudando com regularidade e dedicação. Além disso, é fundamental ter confiança em si mesmo e acreditar no seu potencial.

Não deixe que a pressão e a ansiedade te afetem, pois isso só pode prejudicar seu desempenho na prova. Ao invés disso, busque mantê-la sob controle, fazendo atividades que te ajudem a relaxar, como caminhar, praticar yoga ou meditação. Alimente-se bem, durma o suficiente e evite excessos, como o consumo de álcool ou cafeína.


Cique aqui e conheça MÉTODO SECRETO DA APROVAÇÃO NA OAB

Lembre-se de que a reprovação é apenas um obstáculo temporário e que você sempre terá outra oportunidade de alcançar seu objetivo. Se isso acontecer, não desista do seu sonho de ser advogado. Analise o que pode ter sido feito de forma diferente na sua preparação e corrija-os para a próxima vez. Mantenha a disciplina e o foco e continue estudando com afinco.

Acima de tudo, tenha fé em si mesmo e confiança no seu potencial. Você é capaz de superar qualquer desafio e alcançar o seu objetivo. Não desista do seu sonho, pois ele é o seu caminho para uma vida plena e realizadora. Continue lutando e acredite em si mesmo.

Em resumo, a chave para uma boa performance no exame da OAB é manter o foco, a disciplina, segue abaixo o calendário de 2023 de acordo com a empresa organizadora do exame FGV. 

Boa sorte:

37º EXAME DE ORDEM UNIFICADO

Publicação do Edital de Abertura - 5/12/2022

Período de Inscrição - 12/12/2022 a 19/12/2022

Prova Objetiva - 1ª fase - 26/2/2023

Prova prático-profissional - 2ª fase - 30/4/2023

38º EXAME DE ORDEM UNIFICADO

Publicação do Edital de Abertura -17/4/2023

Período de Inscrição - 24/4/2023 a 2/5/2023

Prova Objetiva - 1ª fase - 9/7/2023

Prova prático-profissional - 2ª fase 10/9/2023

39º EXAME DE ORDEM UNIFICADO

Publicação do Edital de Abertura - 28/8/2023

Período de Inscrição - 4/9/2023 a 11/9/2023

Prova Objetiva - 1ª fase - 19/11/2023

Prova prático-profissional - 2ª fase - 21/1/2024

  • TAXA DE INSCRIÇÃO R$ 260,00 (Duzentos e sessenta reais)
As datas não são definitivas, podendo sofrer alteração 

Fonte: https://examedeordem.oab.org.br/
comente abaixo qual é a sua maior dificuldade no exame da OAB!!!