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terça-feira, 21 de fevereiro de 2023

URGENTE - INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL "CHAT GPT" É APROVADO NO EXAME DA OAB!

 











O portal Terra noticiou que o ChatGPT, um sistema de inteligência artificial (IA) da OpenAI capaz de criar textos, foi "aprovado" em vários exames, incluindo o exame final do Master in Business Administration (MBA) da Universidade de Wharton, o Exame de Ordem (MBE) e o Exame de Licenciamento Médico dos Estados Unidos (USMLE). A habilidade do sistema em criar textos tem preocupado professores, que temem que possa ser usada para trapacear em testes.



O professor Christian Terwiesch usou a inteligência artificial GPT-3, da OpenAI e usada no ChatGPT, para conduzir um estudo em que concluiu que a IA seria aprovada com nota B a B- no exame de MBA. Já Daniel Marques, presidente da Associação Brasileira de Lawtechs e Legaltechs (AB2L), realizou um experimento em que o sistema marcou 48 pontos dos 80 possíveis na prova de primeira fase da Ordem dos Advogados do Brasil aplicada em 2022.



No entanto, o autor da coluna Senso Incomum argumenta que a aprovação do robô mostra o fracasso da humanidade e do modelo de prova em si. Ele questiona se estamos formando profissionais de direito sem exigir raciocínio prático desses profissionais e argumenta que o processo cognitivo que marca o direito está para além do que as máquinas têm a pretensão de responder em primeiro lugar. O autor sugere que, se o robô tem êxito no teste, o fracasso é do teste e que a única coisa que o robô ainda não consegue fazer é responder a pegadinhas.


Conheça o método desenvolvido pela tecnologia de inteligência artificial, recorde de aprovação.

Esqueça os métodos tradicionais de estudo que não te levam a lugar nenhum. Com o Método OABQueroVocê, você vai ter acesso a um sistema de ensino inovador, que vai te ensinar a estudar de forma estratégica e eficiente, com base na tecnologia de inteligência artficial, clique e conheça o MÉTODO INOVADOR

Clique aqui SEGREDO REVELADO


segunda-feira, 20 de fevereiro de 2023

SIMPLES E DIRETO, MÉTODO DE APROVAÇÃO NO EXAME DA OAB! TÉCNICA DE CURSINHO REVELADO!!!

 


Descubra o segredo para passar na prova da OAB: Método OAB Quero Você

Se você é um estudante de direito que está se preparando para a prova da OAB, sabe como é difícil lidar com a pressão e a ansiedade que vêm com ela. A boa notícia é que existe um método comprovado que pode ajudá-lo a passar na prova da OAB e realizar o sonho de se tornar um advogado: o Método OAB Quero Você.

Com anos de experiência em ajudar estudantes de direito a se preparar para a prova da OAB, o Método OAB Quero Você é o caminho mais rápido e eficaz para você passar no exame. Ao seguir as técnicas exclusivas e os recursos personalizados do método, você terá tudo o que precisa para passar na prova da OAB na primeira tentativa.

MÉTODO SECRETO

Veja algumas das razões pelas quais o Método OAB Quero Você é o melhor investimento que você pode fazer em sua carreira jurídica:

  1. Estratégia personalizada: Com o Método OAB Quero Você, você terá acesso a uma estratégia personalizada de estudo, desenvolvida com base nas suas necessidades específicas. Isso significa que você estará se preparando para a prova de forma mais eficiente e maximizando suas chances de sucesso.

  2. Recursos exclusivos: O Método OAB Quero Você oferece recursos exclusivos, como indicando simulados personalizados, revisão direta das matérias exigidas no certame. Tudo isso foi desenvolvido para ajudar você a se preparar de forma mais eficaz e alcançar o sucesso na prova.

  3. Suporte completo: Com o Método OAB Quero Você, durante todo o processo de preparação para a prova da OAB. Você terá acesso as melhores técnica de estudos já executadas com sucesso, que te ajudará a se preparar da melhor forma possível, sem pagar fortunas para cursinhos que pensam que você não sabe ler.



Não deixe a ansiedade e o medo de falhar atrapalharem seu sonho de se tornar um advogado. Com o Método OAB Quero Você, você terá tudo o que precisa para passar na prova da OAB na primeira tentativa e começar sua carreira jurídica com o pé direito.

Não perca mais tempo e invista em sua carreira jurídica hoje mesmo. Acesse o Método OAB Quero Você e descubra como podemos ajudar você a alcançar o sucesso na prova da OAB.

APROVAÇÃO NO EXAME DA OAB: COMO MANTER O FOCO E A DISCIPLINA DURANTE TODO O PROCESSO









Manter o foco e a disciplina durante o processo de preparação para o exame da OAB é fundamental para garantir a aprovação. Aqui estão algumas dicas para ajudá-lo a manter-se motivado e concentrado:

  1.  Estabeleça objetivos realistas: Defina metas claras e alcançáveis para cada dia, semana e mês. Isso lhe dará um senso de propósito e ajudará a mantê-lo motivado.

  2. Planeje seu tempo: Crie um cronograma detalhado para seus estudos e siga-o rigorosamente. Reserve tempo suficiente para cada matéria e também para descanso e lazer.

  3. Mantenha-se motivado: Encontre formas de manter-se motivado, como ouvir música, trabalhar com outros candidatos ou usar aplicativos motivacionais.

  4. Estude com disciplina: Estudar com disciplina é fundamental para manter-se concentrado e alcançar seus objetivos. Reserve um horário diário para estudar e evite distrações, como as redes sociais.

  5. Mantenha-se saudável: Alimentação saudável, exercícios regulares e boas horas de sono são importantes para manter o corpo e a mente saudáveis. Isso ajudará a melhorar sua concentração e memória.

  6. Peça ajuda: Se você estiver enfrentando dificuldades, não hesite em pedir ajuda, como essa que iremos te mostrar  agora, conheça o método secreto da aprovação da OAB, ele é usado em diversos cursinhos preparatórios da OAB CLIQUE AQUI E VEJA O MÉTODO. 

  7. Juntos, vocês poderão encontrar soluções para seus problemas.

  8. Veja agora o método secreto da aprovação na OAB

Lembre-se de que o exame da OAB é um desafio, mas também é uma oportunidade única de alcançar seu objetivo de se tornar advogado. Mantenha o foco, mantenha-se motivado e trabalhe duro e você será recompensado com sua aprovação no exame.

MÉTODO SECRETO

domingo, 10 de abril de 2016

EXAME DA OAB 2016 DUAS QUESTÕES RETIFICADAS NO GABARITO



A Fundação Getúlio Vargas, divulgou correção no gabarito do exame XX da OAB, fazendo correção de ofício em duas questões de Direito do Trabalho, conforme abaixo.


Lembrando que ainda teremos a apreciação dos recursos, essas questões foram corrigidas de ofício pela organizadora do exame.


Então você que estava contando essas duas questões como erradas, pelo erro grosseiro da FGV, é hora de fazer nova contagem, acertou as 40 questões? Parabéns, agora corra para os livros para segunda fase já, mas acertou 38 ou 39 na nova contagem, sugestão vá estudar agora você não estará perdendo nada.


Lembre-se, a oportunidade pode bater na sua porta com a banca cancelando alguma questão e aí você entra para a segunda fase e não estudou nada? PENSE.

Veja abaixo as duas questões que foram retificadas, não foram canceladas atenção:

PROVA BRANCA QUESTÃO 71

Maria trabalha para a sociedade empresária Beta e recentemente foi aposentada por invalidez. Diante desse fato, a empresa cancelou o plano de saúde de Maria. 


Em relação à hipótese retratada e de acordo com a lei e o entendimento sumulado do TST, assinale a afirmativa correta.  


A) A sociedade empresária agiu corretamente, pois a aposentadoria por invalidez rompeu o contrato de trabalho.


B) A sociedade empresária poderia, diante da situação retratada e a seu exclusivo critério, manter ou não o plano de saúde. 


C) A sociedade empresária terá obrigação de manter o plano por 12 meses, quando terminaria a estabilidade da obreira. 


D) A sociedade empresária se equivocou, porque o contrato está suspenso, devendo ser mantido o plano de saúde. RESPOSTA CORRETA leia o artigo 475 da CLT:

Art. 475 - O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.

§ 1º - Recuperando o empregado a capacidade para o trabalho e sendo a aposentadoria cancelada, ser-lhe-á assegurado o direito à função que ocupava ao tempo da aposentadoria, facultado, porém, ao empregador, o direito de indenizá-lo por rescisão do contrato de trabalho, nos termos do art. 477 e 478, salvo na hipótese de ser ele portador de estabilidade, quando a indenização deverá ser paga na forma do art. 497.





PROVA BRANCA QUESTÃO 73

Maria trabalha como soldadora em uma empresa há 7 anos. Sua jornada contratual deveria ser de segunda a sexta-feira, das 9 às 18h, com intervalo de uma hora para refeição e, aos sábados, das 8 às 12h. Nos últimos 3 anos, no entanto, o empregador vem exigindo de Maria a realização de uma hora extra diária, pois realizou um grande negócio de exportação e precisa cumprir rigorosamente os prazos fixados. Findo o contrato de exportação, o empregador determinou que Maria retornasse à sua jornada contratual original. Nesse caso, considerando o entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta


A) As horas extras se incorporaram ao salário de Maria e dela não podem ser retiradas, sendo vedada a alteração maléfica.


B) O empregador deverá pagar a Maria uma indenização de 1 mês de horas extras por cada ano de horas extras trabalhadas e, assim, suprimir o pagamento da sobrejornada.  CORRETA 

A FGV no gabarito preliminar havia apontado como correta a alternativa D, veja o absurdo, essa matéria foi revisada em 2011 a cinco anos atrás, caso essa prova fosse em 2010 a correta seria a alternativa D, mas desde de maio de 2011 a resposta correta é alternativa B conforme dispõe a súmula 291 do TST conforme segue:


"A supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal.

O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 (doze) meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão."


C) O empregador deverá conceder uma indenização à empregada pelo prejuízo financeiro, que deverá ser arbitrada de comum acordo entre as partes e homologada no sindicato. 


D) Maria terá de continuar a trabalhar em regime de horas extras, pois não se admite a novação objetiva na relação de emprego. 

A súmula 76 do TST foi revogada pela 291 acima apontada, mas veja a redação do texto abaixo revogado

"O valor das horas suplementares prestadas habitualmente por mais de 2 anos, ou durante todo o contrato de trabalho, se suprimidas, integra-se no salário para todos os efeitos legais."

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