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quinta-feira, 6 de abril de 2023

Os erros mais comuns dos candidatos na OAB e como evitá-los

Os erros mais comuns dos candidatos na OAB e como evitá-los

Passar no Exame da OAB é um desafio para muitos candidatos. Além do estudo árduo, é preciso prestar atenção em diversos detalhes que podem fazer a diferença no resultado final. Muitas vezes, por falta de experiência ou por nervosismo, os candidatos acabam cometendo erros que podem prejudicar o desempenho na prova. Neste artigo, vamos falar sobre os erros mais comuns dos candidatos na OAB e como evitá-los.

  1. Falta de planejamento

O primeiro erro que muitos candidatos cometem é a falta de planejamento. É fundamental ter um plano de estudos bem estruturado, que leve em conta todas as matérias e tempo disponível. Sem um bom planejamento, o estudo pode se tornar desorganizado e pouco produtivo.

  1. Estudar apenas as matérias que gosta

Outro erro comum é estudar apenas as matérias que gosta e ignorar as que tem dificuldade. Isso pode comprometer o desempenho na prova, já que o Exame da OAB abrange diversas áreas do direito. É importante dedicar atenção a todas as matérias, mesmo as que não são tão interessantes.

Não estudar as disciplinas específicas: é comum que os candidatos foquem apenas nas disciplinas básicas do curso de Direito, mas é importante estudar também as disciplinas específicas do Exame da OAB, como Direito do Trabalho, Direito Penal e Direito Civil.

  1. Não praticar a resolução de questões

Muitos candidatos estudam apenas a teoria e não praticam a resolução de questões. Isso pode ser um grande erro, já que a resolução de questões é fundamental para o entendimento do conteúdo e para o treinamento de como a prova será estruturada.

Não praticar questões: muitos candidatos estudam apenas a teoria, mas é importante praticar questões para ter uma ideia de como a prova é elaborada e se familiarizar com o estilo das questões.

  1. Não fazer simulados

Os simulados são uma excelente maneira de testar o conhecimento e avaliar o desempenho. Muitos candidatos não fazem simulados por medo de não ter um bom resultado ou por falta de tempo, mas é fundamental incluí-los na rotina de estudos.

  1. Estudar em excesso na véspera da prova

Por fim, um erro muito comum é estudar em excesso na véspera da prova. Isso pode prejudicar o desempenho, já que o cansaço e o estresse podem atrapalhar o raciocínio. É importante descansar na véspera da prova e estar bem preparado emocionalmente.

6 Não fazer planejamento (estratégia de estudo, não ler as questões, gerenciamento de tempo)

Não ter uma estratégia de estudo: é importante ter uma estratégia de estudo bem definida, com objetivos claros e um plano de estudo eficiente.Não ler as questões com atenção: outro erro comum é não ler as questões com atenção, o que pode levar o candidato a responder de forma equivocada.

Não gerenciar o tempo: o Exame da OAB temNão estar atualizado com as mudanças legislativas: é importante estar

Não se informar sobre o local de prova: é importante se informar sobre o local da prova com antecedência, para evitar imprevistos no dia da prova.

7 Não está atualizado com as recentes decisões do STF e alterações legislativas

Não estar atualizado com as mudanças legislativas e decisções do Supremo Tribunal Federal: é importante estar atualizado com as mudanças legislativas que podem ocorrer até a data da prova, para evitar responder questões de forma equivocada o mesmo referente as decisões mais importantes do STF dos últimos 3 meses anterior a data da prova.

8 Não descansar o suficiente antes da prova: o descanso é importante para um bom desempenho na prova, e muitos candidatos acabam se sobrecarregando de estudos e não descansando o suficiente.

9. Não estar preparado emocionalmente: a pressão do Exame da OAB pode afetar emocionalmente os candidatos, e é importante estar preparado para lidar com a ansiedade e o nervosismo.

Além disso temos alguns problemas recorrentes no dia do exame da OAB como:

A ansiedade é um sentimento natural que pode ser experimentado em muitas situações diferentes. No entanto, quando se trata do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a ansiedade pode se transformar em um grande obstáculo para os candidatos.

O exame da OAB é uma das provas mais desafiadoras do país, exigindo dos candidatos muito tempo de estudo, dedicação e preparação. No entanto, mesmo aqueles que estudaram bastante podem ter dificuldade em controlar sua ansiedade no dia do exame. Infelizmente, a ansiedade pode ser um erro fatal que pode levar a uma reprovação.

O primeiro passo para controlar a ansiedade é entender que é um sentimento normal e que todos os candidatos podem experimentar. Aprender a controlá-lo, no entanto, pode fazer toda a diferença. A seguir, listamos algumas dicas para ajudar você a se preparar para o dia do exame e controlar sua ansiedade.

Controlar a ansiedade no dia do exame da OAB é essencial para um bom desempenho. Além disso, lembre-se de que o exame não define quem você é ou o seu valor como pessoa. Se você não passar, não é o fim do mundo. Você pode sempre tentar novamente. Aprenda com seus erros, trabalhe na sua preparação e tente novamente com mais confiança.

Ficar nervoso durante a prova é um problema comum para muitos candidatos. Afinal, trata-se de uma prova bastante concorrida e que exige muito dos estudantes. No entanto, é preciso saber lidar com esse nervosismo para não comprometer o seu desempenho.

Por fim, é importante lembrar que o nervosismo pode comprometer o seu desempenho, mas não é o único fator determinante para a sua aprovação. Estude com antecedência, revise o conteúdo com calma e confie em si mesmo. Se você se dedicar e se preparar adequadamente, certamente estará mais preparado para lidar com a pressão do exame.

O primeiro passo para lidar com o nervosismo é manter a calma. Tente controlar a sua respiração e faça algumas técnicas de relaxamento antes de começar a prova. Lembre-se de que você estudou muito e que está preparado para a prova. Não deixe o nervosismo tomar conta de você.

Em resumo, ficar nervoso durante o exame da OAB pode ser um grande obstáculo para a aprovação. No entanto, é possível lidar com o nervosismo e manter a concentração durante a prova. Mantenha a calma, foque no seu desempenho e esteja preparado para imprevistos. Com a dedicação e a preparação adequadas, você certamente estará mais preparado para enfrentar essa importante prova e garantir a sua aprovação.

O Exame da OAB é uma prova desafiadora, mas evitando os erros acima, é possível aumentar as chances de aprovação. Estude as disciplinas específicas, pratique questões, gerencie o tempo, esteja atualizado com as mudanças legislativas, tenha uma estratégia de estudo, descanse o suficiente, esteja preparado emocionalmente, informe-se sobre o local de prova e tenha confiança em si mesmo. Boa sorte na prova!



segunda-feira, 27 de fevereiro de 2023

DIREITO DO TRABALHO ANULE A QUESTÃO DA OAB JÁ!

 


RECORRA AGORA DA PROVA DA OAB, QUESTÃO DE DIREITO DO TRABALHO VEJA COMO:


DIREITO DO TRABALHO QUESTÃO 75 PROVA VERDE 

(AMARELA – 70 / AZUL – 71- BRANCA 72)


Pedro é empregado em uma indústria farmacêutica, atuando como propagandista. Desejoso de lutar por melhores condições para os brasileiros, Pedro se filiou a um partido político e lançou sua candidatura a deputado federal. Em razão disso, Pedro requereu ao empregador uma licença remunerada por 30 dias para poder se dedicar à campanha eleitoral e aumentar suas chances de ser eleito, já informando que, no caso de indeferimento, irá judicializar a questão.

Sobre o caso apresentado, sabendo-se que a norma coletiva da categoria de Pedro nada diz a respeito dessa situação, assinale a afirmativa correta.

  • A) A -Pedro não poderá exigir a interrupção do seu contrato porque não há tal previsão na CLT.
  • B) B- A pretensão de Pedro somente teria cabimento se a campanha fosse para cargo político estadual ou municipal, não prevalecendo se for federal.

  • C)  C- O contrato de trabalho de Pedro ficará automaticamente suspenso a partir do lançamento da candidatura.

  • D) D- Pedro poderá ser dispensado por justa causa, pelo fato de concorrer às eleições sem comunicar previamente o empregador.

O tema discutido na questão é a possibilidade de afastamento do empregado celetista para se dedicar a uma campanha eleitoral, sem receber remuneração, e a divergência sobre essa questão. A Lei nº 7.664/88 estabelece que os servidores públicos, estatutários ou não, e os empregados de empresas concessionárias de serviços públicos têm direito a receber sua remuneração durante o período entre o registro de sua candidatura e o dia seguinte à eleição.

No entanto, a Lei Complementar nº 64/1990 não é clara em relação ao afastamento de empregados da iniciativa privada que se candidatam a cargos eletivos. Existem duas opiniões divergentes sobre o assunto: uma que defende que o empregado pode pedir uma licença não remunerada para se dedicar à campanha e outra que entende que a candidatura do empregado exige a suspensão do contrato de trabalho. Se o empregador aceitar a licença, é recomendável formalizar a situação em um documento assinado pelas partes, definindo principalmente a duração da licença e as condições em que ocorrerá o afastamento, com a suspensão ou a manutenção de benefícios, entre outras possibilidades.

A licença não remunerada suspende o contrato de trabalho do empregado, não gerando encargos sociais para as partes e não sendo considerada para férias, 13º salário, entre outros. Se o empregador não aceitar o afastamento, o trabalhador deve pedir demissão ou pode ser dispensado sem justa causa. Outra opção é o empregador permitir que o empregado trabalhe meio período, reduzindo jornada e salário, desde que acordado pelas partes e com a aprovação da entidade sindical.

Quanto à possibilidade de afastamento do empregado da iniciativa privada durante o período eleitoral, não se sabe se o parágrafo único do artigo 25 da Lei nº 7.664/88, que previa tal direito, foi ou não tacitamente revogado pela Lei Complementar nº 64/90. Se esse parágrafo ainda estiver em vigor, o empregado poderá solicitar o afastamento sem remuneração, e o empregador não poderá se opor.

Se o parágrafo único do artigo 25 da Lei nº 7.664/88 não estiver mais em vigor, caberá ao empregador decidir se permitirá ou não o afastamento, salvo disposição em norma coletiva. Durante o período de suspensão contratual, o empregado não poderá ser demitido. O empregador também poderá permitir que o empregado trabalhe meio período para se dedicar às atividades eleitorais.

Portanto, diante das várias possibilidades e do caráter objetivo da avaliação, a única solução é anular a presente questão.

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URGENTE - OAB QUESTÃO PARA SER ANULADA DIREITO EMPRESARIAL

 


Ainda tem chance de ser aprovado no exame da OAB, recorra agora da prova!

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é uma entidade que regulamenta a profissão de advocacia em nosso país. Para se tornar um advogado, é preciso passar no Exame de Ordem, que é realizado em duas fases. Na primeira, são 80 questões objetivas que abrangem diversas áreas do direito. Se você é um estudante de direito que está se preparando para a primeira fase do Exame de Ordem, é importante saber quais questões são passíveis de anulação, para que você possa se preparar adequadamente e garantir a sua aprovação.

Neste artigo, vamos explorar as questões que são passíveis de anulação na primeira fase do Exame de Ordem e como você pode se preparar para enfrentá-las. Além disso, vamos fornecer dicas úteis para que você possa se preparar para a prova e garantir a sua aprovação.

As questões passíveis de anulação na primeira fase da OAB

Existem diversos motivos que podem levar uma questão a ser anulada na primeira fase do Exame de Ordem. Um dos mais comuns é a falta de clareza na formulação da questão ou a presença de informações conflitantes no enunciado. Outro motivo comum é a presença de erros de ortografia ou gramática que possam prejudicar o entendimento da questão.

Além disso, algumas questões podem ser anuladas por conterem informações desatualizadas ou por se basearem em legislação que já foi revogada. Também é possível que uma questão seja anulada caso haja problemas com a correção, como a atribuição de mais de uma resposta correta ou a falta de uma resposta correta.

Como se preparar para as questões passíveis de anulação

Para se preparar adequadamente para a primeira fase do Exame de Ordem, é importante que você se familiarize com os tipos de questões que são geralmente cobrados na prova. Além disso, é fundamental que você estude com fontes confiáveis e atualizadas, para que esteja sempre por dentro das últimas mudanças na legislação.

Uma boa estratégia para se preparar para as questões passíveis de anulação é treinar a leitura crítica dos enunciados das questões. Ao ler uma questão, preste muita atenção à sua formulação e certifique-se de que você entendeu corretamente o que está sendo perguntado. Caso você tenha dúvidas, sublinhe as partes do enunciado que lhe parecem mais relevantes e tente identificar os pontos que podem gerar confusão.

Outra estratégia importante é praticar com questões de provas anteriores da OAB. Dessa forma, você poderá se familiarizar com o formato da prova e com os tipos de questões que são cobrados com maior frequência. Além disso, resolver questões antigas pode ajudar a identificar padrões de erros que podem ser úteis para evitar futuras questões passíveis de anulação.


QUESTÃO Questão 50 da Prova Branca a mesma 48 prova verde,46 amarela e 47 azul.

Três médicos decidiram constituir uma sociedade do tipo limitada cujo objeto é simples, consoante a classificação das sociedades no Código Civil.

Acerca da designação a ser adotada pela sociedade e sua qualificação jurídica, assinale a afirmativa correta.

  • A) A - Por não ter a futura sociedade natureza empresária, não poderá adotar nome empresarial, sendo livre a formação de sua designação, sem incidência das regras de formação do nome da sociedade limitada.

  • B)  B A futura sociedade terá nome empresarial, pois tanto as regras de formação quanto de proteção ao nome empresarial se aplicam indistintamente às sociedades simples e empresárias.

  • C) C Embora a futura sociedade não tenha nome empresarial, por não exercer empresa, a formação de sua designação obedecerá às regras para a formação do nome empresarial do tipo limitada.

  • D) D Independentemente da natureza da futura sociedade, ela terá nome empresarial, pois exercerá atividade econômica, devendo adotar denominação, mas é facultativo a palavra “limitada” ou sua abreviatura ao final.

Ao analisar a questão, percebemos que o assunto abordado é o nome utilizado pelas sociedades simples que optam pela responsabilidade limitada, de acordo com sua classificação. Isso é permitido pelo Art. 983 do Código Civil, que estabelece que as sociedades empresárias devem se constituir de acordo com um dos tipos previstos nos arts. 1.039 a 1.092, enquanto as sociedades simples podem se constituir conforme um desses tipos ou seguir suas próprias normas se não o fizerem.

Ao analisar a resposta dada pela banca examinadora, é possível verificar que a alternativa C foi considerada correta. No entanto, ao nos depararmos com o art. 1.155, parágrafo único, do Código Civil, constatamos que "Equipara-se ao nome empresarial, para os efeitos da proteção da lei, a denominação das sociedades simples, associações e fundações".



Isso significa que, para efeitos de proteção legal, a denominação das sociedades simples é equiparada ao nome empresarial das sociedades empresárias, mesmo que estas últimas sejam tecnicamente diferentes. Embora a sociedade simples não seja uma empresa, ela deve seguir as regras de formação do nome empresarial, assim como suas próprias normas. As sociedades limitadas podem adotar firma ou denominação, enquanto as sociedades simples só podem usar denominação. Dessa forma, a resposta apresentada pela banca parece estar incorreta ao sugerir que não devem ser considerados os requisitos de formação do nome da sociedade simples.

Diante disso, o mais correto seria a anulação da questão em análise.

Veja o método OABQUEROVOCÊ, Só hoje você leva o bônus com modelo de recurso para você ser aprovado com anulação dessa questão.

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GABARITO DA OAB, QUER RECORRER? PRESTA ATENÇÃO NO PRAZO.

 



Nesse domingo, dia 26 de fevereiro, foi realizada a prova objetiva do 37º Exame de Ordem Unificado (EOU) da OAB. Com a divulgação do gabarito preliminar, os examinandos têm a oportunidade de verificar suas respostas e, caso necessário, interpor recurso.

É importante lembrar que o gabarito preliminar da prova objetiva poderá sofrer alterações até a divulgação do resultado preliminar. Por isso, é fundamental que o examinando fique atento às possíveis mudanças e acompanhe o processo de correção.

Caso o examinando discorde do gabarito preliminar, é possível interpor recurso contra ele. O prazo para isso é das 12h do dia 27 de fevereiro de 2023 às 12h do dia 03 de março de 2023, observando o horário oficial de Brasília/DF. Durante esse período, o examinando pode apresentar argumentos que justifiquem a revisão do gabarito.

BÔNUS EXTRA MODELO DE RECURSO CONTRA O GABARITO DA OAB


É importante que o examinando leia atentamente as instruções para a interposição do recurso, que estão disponíveis no site da Fundação Getulio Vargas (FGV), responsável pela aplicação da prova. O processo de recurso é uma oportunidade para o examinando questionar o gabarito e, assim, garantir a justiça e a transparência no processo de correção.


Em resumo, o prazo para recorrer do gabarito preliminar da prova objetiva do 37º Exame de Ordem Unificado vai das 12h do dia 27 de fevereiro de 2023 às 12h do dia 03 de março de 2023, observado o horário oficial de Brasília/DF. É fundamental que o examinando esteja atento às possíveis alterações no gabarito preliminar e, caso discorde dele, apresente seus argumentos de forma clara e objetiva.