Ainda tem chance de ser aprovado no exame da OAB, recorra agora da prova!
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é uma entidade que regulamenta a profissão de advocacia em nosso país. Para se tornar um advogado, é preciso passar no Exame de Ordem, que é realizado em duas fases. Na primeira, são 80 questões objetivas que abrangem diversas áreas do direito. Se você é um estudante de direito que está se preparando para a primeira fase do Exame de Ordem, é importante saber quais questões são passíveis de anulação, para que você possa se preparar adequadamente e garantir a sua aprovação.
Neste artigo, vamos explorar as questões que são passíveis de anulação na primeira fase do Exame de Ordem e como você pode se preparar para enfrentá-las. Além disso, vamos fornecer dicas úteis para que você possa se preparar para a prova e garantir a sua aprovação.
As questões passíveis de anulação na primeira fase da OAB
Existem diversos motivos que podem levar uma questão a ser anulada na primeira fase do Exame de Ordem. Um dos mais comuns é a falta de clareza na formulação da questão ou a presença de informações conflitantes no enunciado. Outro motivo comum é a presença de erros de ortografia ou gramática que possam prejudicar o entendimento da questão.
Além disso, algumas questões podem ser anuladas por conterem informações desatualizadas ou por se basearem em legislação que já foi revogada. Também é possível que uma questão seja anulada caso haja problemas com a correção, como a atribuição de mais de uma resposta correta ou a falta de uma resposta correta.
Como se preparar para as questões passíveis de anulação
Para se preparar adequadamente para a primeira fase do Exame de Ordem, é importante que você se familiarize com os tipos de questões que são geralmente cobrados na prova. Além disso, é fundamental que você estude com fontes confiáveis e atualizadas, para que esteja sempre por dentro das últimas mudanças na legislação.
Uma boa estratégia para se preparar para as questões passíveis de anulação é treinar a leitura crítica dos enunciados das questões. Ao ler uma questão, preste muita atenção à sua formulação e certifique-se de que você entendeu corretamente o que está sendo perguntado. Caso você tenha dúvidas, sublinhe as partes do enunciado que lhe parecem mais relevantes e tente identificar os pontos que podem gerar confusão.
Outra estratégia importante é praticar com questões de provas anteriores da OAB. Dessa forma, você poderá se familiarizar com o formato da prova e com os tipos de questões que são cobrados com maior frequência. Além disso, resolver questões antigas pode ajudar a identificar padrões de erros que podem ser úteis para evitar futuras questões passíveis de anulação.
QUESTÃO Questão 50 da Prova Branca a mesma 48 prova verde,46 amarela e 47 azul.
Três médicos decidiram constituir uma sociedade do tipo limitada cujo objeto é simples, consoante a classificação das sociedades no Código Civil.
Acerca da designação a ser adotada pela sociedade e sua qualificação jurídica, assinale a afirmativa correta.
- A) A - Por não ter a futura sociedade natureza empresária, não poderá adotar nome empresarial, sendo livre a formação de sua designação, sem incidência das regras de formação do nome da sociedade limitada.
- B) B A futura sociedade terá nome empresarial, pois tanto as regras de formação quanto de proteção ao nome empresarial se aplicam indistintamente às sociedades simples e empresárias.
- C) C Embora a futura sociedade não tenha nome empresarial, por não exercer empresa, a formação de sua designação obedecerá às regras para a formação do nome empresarial do tipo limitada.
- D) D Independentemente da natureza da futura sociedade, ela terá nome empresarial, pois exercerá atividade econômica, devendo adotar denominação, mas é facultativo a palavra “limitada” ou sua abreviatura ao final.
Ao analisar a questão, percebemos que o assunto abordado é o nome utilizado pelas sociedades simples que optam pela responsabilidade limitada, de acordo com sua classificação. Isso é permitido pelo Art. 983 do Código Civil, que estabelece que as sociedades empresárias devem se constituir de acordo com um dos tipos previstos nos arts. 1.039 a 1.092, enquanto as sociedades simples podem se constituir conforme um desses tipos ou seguir suas próprias normas se não o fizerem.
Ao analisar a resposta dada pela banca examinadora, é possível verificar que a alternativa C foi considerada correta. No entanto, ao nos depararmos com o art. 1.155, parágrafo único, do Código Civil, constatamos que "Equipara-se ao nome empresarial, para os efeitos da proteção da lei, a denominação das sociedades simples, associações e fundações".
Diante disso, o mais correto seria a anulação da questão em análise.
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