segunda-feira, 27 de fevereiro de 2023

DIREITO DO TRABALHO ANULE A QUESTÃO DA OAB JÁ!

 


RECORRA AGORA DA PROVA DA OAB, QUESTÃO DE DIREITO DO TRABALHO VEJA COMO:


DIREITO DO TRABALHO QUESTÃO 75 PROVA VERDE 

(AMARELA – 70 / AZUL – 71- BRANCA 72)


Pedro é empregado em uma indústria farmacêutica, atuando como propagandista. Desejoso de lutar por melhores condições para os brasileiros, Pedro se filiou a um partido político e lançou sua candidatura a deputado federal. Em razão disso, Pedro requereu ao empregador uma licença remunerada por 30 dias para poder se dedicar à campanha eleitoral e aumentar suas chances de ser eleito, já informando que, no caso de indeferimento, irá judicializar a questão.

Sobre o caso apresentado, sabendo-se que a norma coletiva da categoria de Pedro nada diz a respeito dessa situação, assinale a afirmativa correta.

  • A) A -Pedro não poderá exigir a interrupção do seu contrato porque não há tal previsão na CLT.
  • B) B- A pretensão de Pedro somente teria cabimento se a campanha fosse para cargo político estadual ou municipal, não prevalecendo se for federal.

  • C)  C- O contrato de trabalho de Pedro ficará automaticamente suspenso a partir do lançamento da candidatura.

  • D) D- Pedro poderá ser dispensado por justa causa, pelo fato de concorrer às eleições sem comunicar previamente o empregador.

O tema discutido na questão é a possibilidade de afastamento do empregado celetista para se dedicar a uma campanha eleitoral, sem receber remuneração, e a divergência sobre essa questão. A Lei nº 7.664/88 estabelece que os servidores públicos, estatutários ou não, e os empregados de empresas concessionárias de serviços públicos têm direito a receber sua remuneração durante o período entre o registro de sua candidatura e o dia seguinte à eleição.

No entanto, a Lei Complementar nº 64/1990 não é clara em relação ao afastamento de empregados da iniciativa privada que se candidatam a cargos eletivos. Existem duas opiniões divergentes sobre o assunto: uma que defende que o empregado pode pedir uma licença não remunerada para se dedicar à campanha e outra que entende que a candidatura do empregado exige a suspensão do contrato de trabalho. Se o empregador aceitar a licença, é recomendável formalizar a situação em um documento assinado pelas partes, definindo principalmente a duração da licença e as condições em que ocorrerá o afastamento, com a suspensão ou a manutenção de benefícios, entre outras possibilidades.

A licença não remunerada suspende o contrato de trabalho do empregado, não gerando encargos sociais para as partes e não sendo considerada para férias, 13º salário, entre outros. Se o empregador não aceitar o afastamento, o trabalhador deve pedir demissão ou pode ser dispensado sem justa causa. Outra opção é o empregador permitir que o empregado trabalhe meio período, reduzindo jornada e salário, desde que acordado pelas partes e com a aprovação da entidade sindical.

Quanto à possibilidade de afastamento do empregado da iniciativa privada durante o período eleitoral, não se sabe se o parágrafo único do artigo 25 da Lei nº 7.664/88, que previa tal direito, foi ou não tacitamente revogado pela Lei Complementar nº 64/90. Se esse parágrafo ainda estiver em vigor, o empregado poderá solicitar o afastamento sem remuneração, e o empregador não poderá se opor.

Se o parágrafo único do artigo 25 da Lei nº 7.664/88 não estiver mais em vigor, caberá ao empregador decidir se permitirá ou não o afastamento, salvo disposição em norma coletiva. Durante o período de suspensão contratual, o empregado não poderá ser demitido. O empregador também poderá permitir que o empregado trabalhe meio período para se dedicar às atividades eleitorais.

Portanto, diante das várias possibilidades e do caráter objetivo da avaliação, a única solução é anular a presente questão.

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