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segunda-feira, 27 de fevereiro de 2023

ANULAR A QUESTÃO DE PROCESSO PENAL

 



Anule a questão de processo penal agora e seja aprovada no exame da OAB, se você está por um acerto ou dois, essa pode ser sua chance de passar para a segunda fase da OAB, a questão de processo penal Questão 65 da Prova verde

prova branca– 69 / prova amarela – 64 / prova azul – 64) essa questão está na mira dos examinandos veja a questão:

Nise é acusada em um processo penal pela prática de delito de estelionato (pena: 1 a 5 anos de reclusão) e possui condenação definitiva pelo mesmo delito. Nise é paciente psiquiátrica e laudo pericial constatou a sua completa incapacidade de se autodeterminar de acordo com o entendimento acerca da ilicitude do fato que lhe é imputado.

Sobre a influência deste diagnóstico sobre processos atuais ou já julgados, assinale a afirmativa correta.

  • A) A Se a insanidade for contemporânea ao fato delituoso, ainda que eventualmente curada no curso do processo, poderá haver aplicação da medida de segurança.

  • B)  B Se a insanidade mental ocorreu no curso da execução penal, e houver a conversão em medida de segurança, o posterior restabelecimento importa na cessação da periculosidade, e consequente extinção da punibilidade.

  • C) C Se a insanidade mental for subsequente aos fatos, constatada durante o curso do processo, ser-lhe-á nomeado curador, sob pena de nulidade, podendo a sentença, ao final, aplicar a medida de segurança ou aplicar pena, deixando-a suspensa.

  • D) D Se a sentença houver aplicado medida de segurança, o Juiz da Execução Penal poderá reconverter as penas em privativa de liberdade, se constatada a cura da doença mental que atingia a segurada.

Quer aprender a recorrer dessa questão, veja o nosso método com bônus exclusivo de como recorrer da prova de forma técnica e correta. 


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DIREITO DO TRABALHO ANULE A QUESTÃO DA OAB JÁ!

 


RECORRA AGORA DA PROVA DA OAB, QUESTÃO DE DIREITO DO TRABALHO VEJA COMO:


DIREITO DO TRABALHO QUESTÃO 75 PROVA VERDE 

(AMARELA – 70 / AZUL – 71- BRANCA 72)


Pedro é empregado em uma indústria farmacêutica, atuando como propagandista. Desejoso de lutar por melhores condições para os brasileiros, Pedro se filiou a um partido político e lançou sua candidatura a deputado federal. Em razão disso, Pedro requereu ao empregador uma licença remunerada por 30 dias para poder se dedicar à campanha eleitoral e aumentar suas chances de ser eleito, já informando que, no caso de indeferimento, irá judicializar a questão.

Sobre o caso apresentado, sabendo-se que a norma coletiva da categoria de Pedro nada diz a respeito dessa situação, assinale a afirmativa correta.

  • A) A -Pedro não poderá exigir a interrupção do seu contrato porque não há tal previsão na CLT.
  • B) B- A pretensão de Pedro somente teria cabimento se a campanha fosse para cargo político estadual ou municipal, não prevalecendo se for federal.

  • C)  C- O contrato de trabalho de Pedro ficará automaticamente suspenso a partir do lançamento da candidatura.

  • D) D- Pedro poderá ser dispensado por justa causa, pelo fato de concorrer às eleições sem comunicar previamente o empregador.

O tema discutido na questão é a possibilidade de afastamento do empregado celetista para se dedicar a uma campanha eleitoral, sem receber remuneração, e a divergência sobre essa questão. A Lei nº 7.664/88 estabelece que os servidores públicos, estatutários ou não, e os empregados de empresas concessionárias de serviços públicos têm direito a receber sua remuneração durante o período entre o registro de sua candidatura e o dia seguinte à eleição.

No entanto, a Lei Complementar nº 64/1990 não é clara em relação ao afastamento de empregados da iniciativa privada que se candidatam a cargos eletivos. Existem duas opiniões divergentes sobre o assunto: uma que defende que o empregado pode pedir uma licença não remunerada para se dedicar à campanha e outra que entende que a candidatura do empregado exige a suspensão do contrato de trabalho. Se o empregador aceitar a licença, é recomendável formalizar a situação em um documento assinado pelas partes, definindo principalmente a duração da licença e as condições em que ocorrerá o afastamento, com a suspensão ou a manutenção de benefícios, entre outras possibilidades.

A licença não remunerada suspende o contrato de trabalho do empregado, não gerando encargos sociais para as partes e não sendo considerada para férias, 13º salário, entre outros. Se o empregador não aceitar o afastamento, o trabalhador deve pedir demissão ou pode ser dispensado sem justa causa. Outra opção é o empregador permitir que o empregado trabalhe meio período, reduzindo jornada e salário, desde que acordado pelas partes e com a aprovação da entidade sindical.

Quanto à possibilidade de afastamento do empregado da iniciativa privada durante o período eleitoral, não se sabe se o parágrafo único do artigo 25 da Lei nº 7.664/88, que previa tal direito, foi ou não tacitamente revogado pela Lei Complementar nº 64/90. Se esse parágrafo ainda estiver em vigor, o empregado poderá solicitar o afastamento sem remuneração, e o empregador não poderá se opor.

Se o parágrafo único do artigo 25 da Lei nº 7.664/88 não estiver mais em vigor, caberá ao empregador decidir se permitirá ou não o afastamento, salvo disposição em norma coletiva. Durante o período de suspensão contratual, o empregado não poderá ser demitido. O empregador também poderá permitir que o empregado trabalhe meio período para se dedicar às atividades eleitorais.

Portanto, diante das várias possibilidades e do caráter objetivo da avaliação, a única solução é anular a presente questão.

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URGENTE - OAB QUESTÃO PARA SER ANULADA DIREITO EMPRESARIAL

 


Ainda tem chance de ser aprovado no exame da OAB, recorra agora da prova!

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é uma entidade que regulamenta a profissão de advocacia em nosso país. Para se tornar um advogado, é preciso passar no Exame de Ordem, que é realizado em duas fases. Na primeira, são 80 questões objetivas que abrangem diversas áreas do direito. Se você é um estudante de direito que está se preparando para a primeira fase do Exame de Ordem, é importante saber quais questões são passíveis de anulação, para que você possa se preparar adequadamente e garantir a sua aprovação.

Neste artigo, vamos explorar as questões que são passíveis de anulação na primeira fase do Exame de Ordem e como você pode se preparar para enfrentá-las. Além disso, vamos fornecer dicas úteis para que você possa se preparar para a prova e garantir a sua aprovação.

As questões passíveis de anulação na primeira fase da OAB

Existem diversos motivos que podem levar uma questão a ser anulada na primeira fase do Exame de Ordem. Um dos mais comuns é a falta de clareza na formulação da questão ou a presença de informações conflitantes no enunciado. Outro motivo comum é a presença de erros de ortografia ou gramática que possam prejudicar o entendimento da questão.

Além disso, algumas questões podem ser anuladas por conterem informações desatualizadas ou por se basearem em legislação que já foi revogada. Também é possível que uma questão seja anulada caso haja problemas com a correção, como a atribuição de mais de uma resposta correta ou a falta de uma resposta correta.

Como se preparar para as questões passíveis de anulação

Para se preparar adequadamente para a primeira fase do Exame de Ordem, é importante que você se familiarize com os tipos de questões que são geralmente cobrados na prova. Além disso, é fundamental que você estude com fontes confiáveis e atualizadas, para que esteja sempre por dentro das últimas mudanças na legislação.

Uma boa estratégia para se preparar para as questões passíveis de anulação é treinar a leitura crítica dos enunciados das questões. Ao ler uma questão, preste muita atenção à sua formulação e certifique-se de que você entendeu corretamente o que está sendo perguntado. Caso você tenha dúvidas, sublinhe as partes do enunciado que lhe parecem mais relevantes e tente identificar os pontos que podem gerar confusão.

Outra estratégia importante é praticar com questões de provas anteriores da OAB. Dessa forma, você poderá se familiarizar com o formato da prova e com os tipos de questões que são cobrados com maior frequência. Além disso, resolver questões antigas pode ajudar a identificar padrões de erros que podem ser úteis para evitar futuras questões passíveis de anulação.


QUESTÃO Questão 50 da Prova Branca a mesma 48 prova verde,46 amarela e 47 azul.

Três médicos decidiram constituir uma sociedade do tipo limitada cujo objeto é simples, consoante a classificação das sociedades no Código Civil.

Acerca da designação a ser adotada pela sociedade e sua qualificação jurídica, assinale a afirmativa correta.

  • A) A - Por não ter a futura sociedade natureza empresária, não poderá adotar nome empresarial, sendo livre a formação de sua designação, sem incidência das regras de formação do nome da sociedade limitada.

  • B)  B A futura sociedade terá nome empresarial, pois tanto as regras de formação quanto de proteção ao nome empresarial se aplicam indistintamente às sociedades simples e empresárias.

  • C) C Embora a futura sociedade não tenha nome empresarial, por não exercer empresa, a formação de sua designação obedecerá às regras para a formação do nome empresarial do tipo limitada.

  • D) D Independentemente da natureza da futura sociedade, ela terá nome empresarial, pois exercerá atividade econômica, devendo adotar denominação, mas é facultativo a palavra “limitada” ou sua abreviatura ao final.

Ao analisar a questão, percebemos que o assunto abordado é o nome utilizado pelas sociedades simples que optam pela responsabilidade limitada, de acordo com sua classificação. Isso é permitido pelo Art. 983 do Código Civil, que estabelece que as sociedades empresárias devem se constituir de acordo com um dos tipos previstos nos arts. 1.039 a 1.092, enquanto as sociedades simples podem se constituir conforme um desses tipos ou seguir suas próprias normas se não o fizerem.

Ao analisar a resposta dada pela banca examinadora, é possível verificar que a alternativa C foi considerada correta. No entanto, ao nos depararmos com o art. 1.155, parágrafo único, do Código Civil, constatamos que "Equipara-se ao nome empresarial, para os efeitos da proteção da lei, a denominação das sociedades simples, associações e fundações".



Isso significa que, para efeitos de proteção legal, a denominação das sociedades simples é equiparada ao nome empresarial das sociedades empresárias, mesmo que estas últimas sejam tecnicamente diferentes. Embora a sociedade simples não seja uma empresa, ela deve seguir as regras de formação do nome empresarial, assim como suas próprias normas. As sociedades limitadas podem adotar firma ou denominação, enquanto as sociedades simples só podem usar denominação. Dessa forma, a resposta apresentada pela banca parece estar incorreta ao sugerir que não devem ser considerados os requisitos de formação do nome da sociedade simples.

Diante disso, o mais correto seria a anulação da questão em análise.

Veja o método OABQUEROVOCÊ, Só hoje você leva o bônus com modelo de recurso para você ser aprovado com anulação dessa questão.

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GABARITO DA OAB, QUER RECORRER? PRESTA ATENÇÃO NO PRAZO.

 



Nesse domingo, dia 26 de fevereiro, foi realizada a prova objetiva do 37º Exame de Ordem Unificado (EOU) da OAB. Com a divulgação do gabarito preliminar, os examinandos têm a oportunidade de verificar suas respostas e, caso necessário, interpor recurso.

É importante lembrar que o gabarito preliminar da prova objetiva poderá sofrer alterações até a divulgação do resultado preliminar. Por isso, é fundamental que o examinando fique atento às possíveis mudanças e acompanhe o processo de correção.

Caso o examinando discorde do gabarito preliminar, é possível interpor recurso contra ele. O prazo para isso é das 12h do dia 27 de fevereiro de 2023 às 12h do dia 03 de março de 2023, observando o horário oficial de Brasília/DF. Durante esse período, o examinando pode apresentar argumentos que justifiquem a revisão do gabarito.

BÔNUS EXTRA MODELO DE RECURSO CONTRA O GABARITO DA OAB


É importante que o examinando leia atentamente as instruções para a interposição do recurso, que estão disponíveis no site da Fundação Getulio Vargas (FGV), responsável pela aplicação da prova. O processo de recurso é uma oportunidade para o examinando questionar o gabarito e, assim, garantir a justiça e a transparência no processo de correção.


Em resumo, o prazo para recorrer do gabarito preliminar da prova objetiva do 37º Exame de Ordem Unificado vai das 12h do dia 27 de fevereiro de 2023 às 12h do dia 03 de março de 2023, observado o horário oficial de Brasília/DF. É fundamental que o examinando esteja atento às possíveis alterações no gabarito preliminar e, caso discorde dele, apresente seus argumentos de forma clara e objetiva.



segunda-feira, 30 de janeiro de 2023

EXAME DA OAB 2023, CALENDÁRIO DAS PROVAS DO ANO DIVULGADO



Ser advogado é um sonho muito grande para muitas pessoas e é uma profissão de grande importância e responsabilidade. Mas para se tornar um advogado é necessário passar por alguns desafios, como o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). É comum sentir-se nervoso, ansioso e desmotivado durante o processo de preparação para a prova, mas é importante lembrar que essas sensações são normais e que não devem impedir você de alcançar seus objetivos.

Se você está prestes a prestar o exame da OAB, lembre-se que você já vem de uma longa jornada, estudando e se preparando para chegar até aqui. Parabéns por ter chegado tão longe, não é fácil! Agora, é hora de colocar em prática todo o conhecimento adquirido e mostrar o quanto você é capaz.

O exame da OAB é uma oportunidade única para você mostrar o quanto é competente e capaz de exercer a profissão de advogado. É importante que você mantenha o foco e a disciplina, estudando com regularidade e dedicação. Além disso, é fundamental ter confiança em si mesmo e acreditar no seu potencial.

Não deixe que a pressão e a ansiedade te afetem, pois isso só pode prejudicar seu desempenho na prova. Ao invés disso, busque mantê-la sob controle, fazendo atividades que te ajudem a relaxar, como caminhar, praticar yoga ou meditação. Alimente-se bem, durma o suficiente e evite excessos, como o consumo de álcool ou cafeína.


Cique aqui e conheça MÉTODO SECRETO DA APROVAÇÃO NA OAB

Lembre-se de que a reprovação é apenas um obstáculo temporário e que você sempre terá outra oportunidade de alcançar seu objetivo. Se isso acontecer, não desista do seu sonho de ser advogado. Analise o que pode ter sido feito de forma diferente na sua preparação e corrija-os para a próxima vez. Mantenha a disciplina e o foco e continue estudando com afinco.

Acima de tudo, tenha fé em si mesmo e confiança no seu potencial. Você é capaz de superar qualquer desafio e alcançar o seu objetivo. Não desista do seu sonho, pois ele é o seu caminho para uma vida plena e realizadora. Continue lutando e acredite em si mesmo.

Em resumo, a chave para uma boa performance no exame da OAB é manter o foco, a disciplina, segue abaixo o calendário de 2023 de acordo com a empresa organizadora do exame FGV. 

Boa sorte:

37º EXAME DE ORDEM UNIFICADO

Publicação do Edital de Abertura - 5/12/2022

Período de Inscrição - 12/12/2022 a 19/12/2022

Prova Objetiva - 1ª fase - 26/2/2023

Prova prático-profissional - 2ª fase - 30/4/2023

38º EXAME DE ORDEM UNIFICADO

Publicação do Edital de Abertura -17/4/2023

Período de Inscrição - 24/4/2023 a 2/5/2023

Prova Objetiva - 1ª fase - 9/7/2023

Prova prático-profissional - 2ª fase 10/9/2023

39º EXAME DE ORDEM UNIFICADO

Publicação do Edital de Abertura - 28/8/2023

Período de Inscrição - 4/9/2023 a 11/9/2023

Prova Objetiva - 1ª fase - 19/11/2023

Prova prático-profissional - 2ª fase - 21/1/2024

  • TAXA DE INSCRIÇÃO R$ 260,00 (Duzentos e sessenta reais)
As datas não são definitivas, podendo sofrer alteração 

Fonte: https://examedeordem.oab.org.br/
comente abaixo qual é a sua maior dificuldade no exame da OAB!!!