Ainda tem chance de ser aprovado no exame da OAB, recorra agora da prova!
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é uma entidade que regulamenta a profissão de advocacia em nosso país. Para se tornar um advogado, é preciso passar no Exame de Ordem, que é realizado em duas fases. Na primeira, são 80 questões objetivas que abrangem diversas áreas do direito. Se você é um estudante de direito que está se preparando para a primeira fase do Exame de Ordem, é importante saber quais questões são passíveis de anulação, para que você possa se preparar adequadamente e garantir a sua aprovação.
Neste artigo, vamos explorar as questões que são passíveis de anulação na primeira fase do Exame de Ordem e como você pode se preparar para enfrentá-las. Além disso, vamos fornecer dicas úteis para que você possa se preparar para a prova e garantir a sua aprovação.
As questões passíveis de anulação na primeira fase da OAB
Existem diversos motivos que podem levar uma questão a ser anulada na primeira fase do Exame de Ordem. Um dos mais comuns é a falta de clareza na formulação da questão ou a presença de informações conflitantes no enunciado. Outro motivo comum é a presença de erros de ortografia ou gramática que possam prejudicar o entendimento da questão.
Além disso, algumas questões podem ser anuladas por conterem informações desatualizadas ou por se basearem em legislação que já foi revogada. Também é possível que uma questão seja anulada caso haja problemas com a correção, como a atribuição de mais de uma resposta correta ou a falta de uma resposta correta.
Como se preparar para as questões passíveis de anulação
Para se preparar adequadamente para a primeira fase do Exame de Ordem, é importante que você se familiarize com os tipos de questões que são geralmente cobrados na prova. Além disso, é fundamental que você estude com fontes confiáveis e atualizadas, para que esteja sempre por dentro das últimas mudanças na legislação.
Uma boa estratégia para se preparar para as questões passíveis de anulação é treinar a leitura crítica dos enunciados das questões. Ao ler uma questão, preste muita atenção à sua formulação e certifique-se de que você entendeu corretamente o que está sendo perguntado. Caso você tenha dúvidas, sublinhe as partes do enunciado que lhe parecem mais relevantes e tente identificar os pontos que podem gerar confusão.
Outra estratégia importante é praticar com questões de provas anteriores da OAB. Dessa forma, você poderá se familiarizar com o formato da prova e com os tipos de questões que são cobrados com maior frequência. Além disso, resolver questões antigas pode ajudar a identificar padrões de erros que podem ser úteis para evitar futuras questões passíveis de anulação.
QUESTÃO Questão 50 da Prova Branca a mesma 48 prova verde,46 amarela e 47 azul.
Três médicos decidiram constituir uma sociedade do tipo limitada cujo objeto é simples, consoante a classificação das sociedades no Código Civil.
Acerca da designação a ser adotada pela sociedade e sua qualificação jurídica, assinale a afirmativa correta.
- A) A - Por não ter a futura sociedade natureza empresária, não poderá adotar nome empresarial, sendo livre a formação de sua designação, sem incidência das regras de formação do nome da sociedade limitada.
- B) B A futura sociedade terá nome empresarial, pois tanto as regras de formação quanto de proteção ao nome empresarial se aplicam indistintamente às sociedades simples e empresárias.
- C) C Embora a futura sociedade não tenha nome empresarial, por não exercer empresa, a formação de sua designação obedecerá às regras para a formação do nome empresarial do tipo limitada.
- D) D Independentemente da natureza da futura sociedade, ela terá nome empresarial, pois exercerá atividade econômica, devendo adotar denominação, mas é facultativo a palavra “limitada” ou sua abreviatura ao final.
Ao analisar a questão, percebemos que o assunto abordado é o nome utilizado pelas sociedades simples que optam pela responsabilidade limitada, de acordo com sua classificação. Isso é permitido pelo Art. 983 do Código Civil, que estabelece que as sociedades empresárias devem se constituir de acordo com um dos tipos previstos nos arts. 1.039 a 1.092, enquanto as sociedades simples podem se constituir conforme um desses tipos ou seguir suas próprias normas se não o fizerem.
Ao analisar a resposta dada pela banca examinadora, é possível verificar que a alternativa C foi considerada correta. No entanto, ao nos depararmos com o art. 1.155, parágrafo único, do Código Civil, constatamos que "Equipara-se ao nome empresarial, para os efeitos da proteção da lei, a denominação das sociedades simples, associações e fundações".
Isso significa que, para efeitos de proteção legal, a denominação das sociedades simples é equiparada ao nome empresarial das sociedades empresárias, mesmo que estas últimas sejam tecnicamente diferentes. Embora a sociedade simples não seja uma empresa, ela deve seguir as regras de formação do nome empresarial, assim como suas próprias normas. As sociedades limitadas podem adotar firma ou denominação, enquanto as sociedades simples só podem usar denominação. Dessa forma, a resposta apresentada pela banca parece estar incorreta ao sugerir que não devem ser considerados os requisitos de formação do nome da sociedade simples.Diante disso, o mais correto seria a anulação da questão em análise.
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